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Economia e Finanças

18 de Dezembro de 2017 as 06:12:29



PLANOS ECONÔMICOS - Soluções sobre como obter Ressarcimento de suas Perdas


Poupadores têm dúvidas sobre acordo para ressarcir perdas de planos econômicos
 
Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil
 
 
Poupadores que poderão ser beneficiados pelo acordo assinado nesta semana entre a Advocacia-Geral da União, representantes de bancos e associações de defesa do consumidor ainda estão receosos com os termos e esperam a homologação pelo STF Supremo Tribunal Federal para fazer a adesão ao acordo. Após anos de tramitação na Justiça a expectativa de receber pelo menos alguma quantia é positiva.
 
“Ainda está muito confuso”,
 
diz o economista José Ailson Barbosa, de 62 anos.
 
“Vou esperar que seja devidamente publicado. Ainda temos que esperar a adesão dos bancos. O acordo foi fechado pela Febraban, mas ainda podem ter bancos que não concordam individualmente”,
 
diz.
 
As instituições financeiras que já aderiram ao acordo são Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outros bancos poderão aderir em até 90 dias.
 
Barbosa acumula 17 ações na Justiça e há 30 anos aguardo por um desfecho.
 
“Foi muita gente que poderia ter decidido isso antes. Foi protelado, protelado. O dinheiro não vale tanto quanto valia. Agora vale menos. De qualquer forma é melhor chegar a alguma solução do que nenhuma”.
 
O acordo assinado na 3ª feira, 12.12, é relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Pelas estimativas do IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, cerca de 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.
 
O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A. O ressarcimento deve ser feito em prazo máximo de três anos para parcelamento.
 
“Vale a pena porque, para mim, já era causa perdida. É melhor receber algo do que não receber nada. Mas é complicado, a demora já leva quase 30 anos, agora serão mais três anos para receber, ainda tem os descontos do advogado e do banco. O poupador vai acabar recebendo só metade”,
 
estima o vendedor aposentado José Ribamar Carneiro, 70 anos.
 
Afetado pelo Plano Collor 2, em 1991, ele lembra que na época muitos apostavam na poupança.
 
“A poupança dava um rendimento de 89%. Teve gente que vendeu tudo e aplicou na poupança. Esse não foi o meu caso, mas perdi uma quantia que, claro, fez falta”,
 
conta.
 
“Mesmo naquela época, o rendimento era ilusório. Parecia alto, mas a inflação também era. Você tomava um café com pão na padaria em um manhã e pagava uma coisa, no dia seguinte era outro valor”,
 
disse José Ribamar.
 
“Depois daquela loucura do Plano, ninguém pagou ninguém. Ficou uma ciranda financeira”.
 
A adesão ao acordo não é obrigatória e ficará a critério dos poupadores. Para o professor de Finanças da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (Ibmec-DF) Marcos Melo a adesão vale a pena.
 
“O processo está correndo há mais de 20 anos e deve ser adiado mais ainda. Para os poupadores é interessante a adesão porque não tem perspectiva de quanto tempo demorará para ter a ação julgada”,
 
diz.
 
“Abre-se mão de uma parcela que poderia ser maior, caso houvesse julgamento, para que possam receber mais cedo. É uma falsa vantagem gerada pela lentidão judiciária, mas é menos pior que aceite, que receba o valor”,
 
avalia.
 
 
 
Regras para o ressarcimento
 
 
1.  Quem tem direito a receber?
 
- Poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento.
- No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano).
- Poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
 
2. Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber?
 
Não.
O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.
 
3,  Quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?
 
Não.
 
4.  É obrigatório aderir ao acordo?
 
Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.
 
5.  Como vai ser o pagamento?
 
Serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber.
- Até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto.
- Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto.
- A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%.
- Mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
 
A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial.
 
6.  Onde receber?
 
Não será necessário ir ao banco. O pagamento será feito em conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.
O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.
 
7.  Como faço para receber?
 
Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico e comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados.
 
8. Quando terá início o pagamento?
 
Para entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo STF. Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos a partir da homologação. Não há prazo para que a homologação seja feita.
 
9.  Quem vai receber primeiro?
 
O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o último.
 
10. Herdeiros de poupadores têm direito a receber?
 
Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.
 
Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.
 
11. Quais instituições aderiram ao acordo?
 
As instituições financeiras são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.
 
12. Por que o plano Collor 1 ficou de fora?
 
As partes reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer pagamento, conforme entendimento do STJ.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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