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Meio Ambiente

Quarta-Feira, Dia 27 de Fevereiro de 2019 as 14:02:33



BRUMADINHO Justiça dá 5 dias para Vale comprovar Ações Preventivas


Justiça dá 5 dias para Vale comprovar ações preventivas em barragens
 
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Michel Curi, exigiu que a mineradora Vale comprove que está cumprido as medidas preventivas determinadas em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e pelo governo estadual.
 
Na decisão, tornada pública na 3ª feira, 26.02, o magistrado estabelece um prazo de cinco dias para a mineradora apresentar a documentação necessária. O prazo começa a contar a partir da intimação da empresa.
 
Em caso de descumprimento, a Vale será multada em R$ 1 milhão por dia de atraso. Procurada por e-mail, a empresa ainda não informou se já foi notificada e quais providências adotou.
 
Em 1º de fevereiro, o mesmo juiz já havia acatado manifestação do MP determinando que, para “assegurar a preservação do meio ambiente e a primazia da segurança humana face os ganhos econômicos”, a empresa deveria apresentar relatórios de firmas de auditoria técnica independentes que garantissem a segurança operacional das barragens Laranjeiras (em Barão de Cocais), Menezes II (em Brumadinho), Capitão do Mato, Dique B, Taquaras (em Nova Lima), Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III (em Ouro Preto) e de todas as demais estruturas de contenção de rejeitos existentes nos complexos minerários, bem como de quaisquer outras que estejam em zona de risco ou atenção.
 
Na nova decisão, o magistrado estipula o prazo de cinco dias para o MP estadual escolher a empresa que fará as auditorias da segurança das barragens.
 
A Vale também deverá apresentar à ANM Agência Nacional de Mineração e à SEMAD Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança das barragens Laranjeiras, Menezes II, Capitão do Mato, Dique B, Taquaras, Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, comunicando aos órgãos a lista de pessoas cadastradas como residentes na zona de autossalvamento das estruturas de risco.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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