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Política

24 de Dezembro de 2019 as 11:12:14



PL viabiliza acesso ao Tesouro Nacional aos bancos em "Quebradeira"


Banco Central diz que proposta eleva o Brasil a padrão internacional
 
Um projeto de lei complementar (PLC), enviado em 23.12 pelo governo, à Câmara dos Deputados, estabelece novas regras no caso de quebra de bancos.
 
Pela proposta, em casos de crises severas e após o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, há possibilidade de uso de recursos públicos. Nesse caso, o Tesouro Nacional é o primeiro a ser reembolsado quando houver a recuperação da instituição.
 
Em nota, o Banco Central informou que o PLC
 
“tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Financial Stability Board (FSB) após a crise de 2008. Esse padrão é adotado pelas economias mais avançadas e sua implantação é uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G-20 [grupo formado pelas maiores economias do mundo mais a União Europeia]”.
 
O PLC foi encaminhado à Câmara dos Deputados por meio da Mensagem nº 724, do presidente Jair Bolsonaro.
 
Para o BC,
 
“o alinhamento do regime de resolução bancária às recomendações internacionais melhora a percepção internacional sobre o ambiente de investimento e a estabilidade financeira no país, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios”.
 
Ainda segundo o BC, o PLC uniformiza os regimes de resolução criando apenas dois regimes: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC).
 
O Regime de Estabilização se destina a mitigar o risco de crise sistêmica (colapso de todo o sistema financeiro) envolvendo instituição ou atividade relevante no SFN Sistema Financeiro Nacional e permite que a instituição ou suas funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle dos acionistas.
 
Já Regime de Liquidação Compulsória, se presta à retirada organizada da instituição não-sistêmica do SFN, em um processo mais célere que o de liquidação extrajudicial, atualmente previsto na Lei nº 6.024, de 1974.
 
O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituição para absorver perdas, de modo a manter as atividades críticas para a população e a economia.
 
Nesse sentido, o Regime de Estabilização permite maior agilidade na solução privada para a continuidade à prestação desses serviços sistemicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a reorganização societária, transferências de operações, estabelecimento de instituição de transição (bridge bank) e recapitalização interna (bail-in).
 
O PLC também prevê a criação de mecanismos privados de proteção do sistema, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crédito e criando os fundos privados de resolução, a serem capitalizados com recursos do próprio SFN. Em último caso, há a possibilidade de uso de recursos públicos.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Imagem e Chamada de Capa da Redação JF

 
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