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31 de Dezembro de 2020 as 12:12:47



PENSÃO POR MORTE Portaria do Ministério da Economia Garfa Benefício das Viúvas ao apagar das luzes


Pensão por Morte tem Novos Prazos, a partir de 2021
 
As novas regras valem para óbitos ocorridos a partir de  01.01.2021.  Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores:
Se o segurado faleceu em 20.12.2020 e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10.01.2021, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.
 
A partir de 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte vão mudar. Portaria publicada na edição de 30.12, do Diário Oficial da União estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.
 
Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias:
 
► se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 03 anos;
► se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 06 anos;
► se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
► se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
► se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e,
► se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.
 
A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.
 
Garfada nas Pensões
 
As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro 2021, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.
 
 
Como era Antes
 
O diretor do IBDP Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Emerson Lemes, lembra que a possibilidade de estabelecer esses critérios vem desde de 2014, quando foi publicada a Medida Provisória nº 664, que criava limites temporais para recebimento de pensão por morte por cônjuges ou companheiros, tanto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto dos servidores públicos federais.
 
A MP 664 foi convertida na Lei nº 13.135/15, que trouxe as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses.
 
Caso contrário, ou seja, a união com pelo menos dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições, o tempo de recebimento da pensão também dependia da idade do dependente na data do óbito:
 
► se tivesse menos de 21 anos de idade, a pensão seria paga por 03 anos;
► se tivesse entre 21 e 26 anos de idade, a pensão seria paga por 06 anos;
► se tivesse entre 27 e 29 anos de idade, a pensão seria paga por 10 anos;
► se tivesse entre 30 e 40 anos de idade, a pensão seria paga por 15 anos.
 
Base Legal para a nova Portaria do ministério da Economia
 
“Aquela mesma lei previu que, após três anos de sua publicação, e desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro, ato ministerial poderia alterar as idades”,
 
explica o especialista. De acordo com Lemes, cada vez que a expectativa de vida aumentar um ano o governo pode aumentar um ano nas idades para recebimento da pensão.
 
O IBDP lembra que dados do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que no ano de 2015 a esperança de vida do brasileiro, ao nascer, era de 75,5 anos. Em 2019, esta expectativa atingiu 76,6 anos – ou seja, aumentou 1,1 ano.
 
“Desde então já havia autorização legal para que se fizesse mudança nas faixas etárias previstas na lei”,
 
alerta.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Copidescagem, chamada de capa e Subtítulos da Redação JF





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