Cade condena entidades médicas por fixarem valores de serviço
O CADE Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou, em 29.10, entidades representativas da classe médica no Pará, em Mato Grosso do Sul, no Maranhão e em Roraima ao pagamento de multas por fixação de preço de serviços no mercado de saúde suplementar.
Segundo o Cade, as entidades faziam uso de tabela para determinar valores mínimos por consultas e honorários médicos. A decisão foi tomada na 4ª feira, 29.10, com relação a quatro casos.
A fixação era feita com base na tabela chamada Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos.
“A tabela viria para proteger os médicos, para terem um valor mínimo a ser negociado com as operadoras e evitar que eles sejam expropriados em uma negociação desigual”,
explica a conselheira do Cade, Ana Frazão.
Segundo ela, o fato de existir um valor predeterminado não permite a negociação entre as partes, o que traz consequências tanto para o mercado como para o consumidor.
“Se entende que o valor a ser protegido pelo Cade é a livre concorrência. É assegurar o regime da livre formação de preço, partindo da premissa de que é esse sistema que assegura as melhores condições para o consumidor. Tanto em uma competição por preços menores como na oferta de serviços de maior qualidade”,
explicou.
Outro ponto abordado no processo é o de que as entidades estavam aplicando sanções ético-disciplinares aos médicos, penalizando aqueles que não aderissem a movimentos de paralisação e boicote às operadoras que não concordaram com os valores estipulados.
“O Cade sempre entendeu que isso é algo abusivo, porque ainda que o ente pudesse tentar proteger os seus associados, jamais poderia coagi-los ou obrigá-los a cumprir esse tipo de tabela”,
segundo a conselheira.
Foi a 3ª sessão de julgamento do Cade para tratar de casos ligados ao tabelamento de serviços. As multas aplicadas aos casos desde 4ª feira somam R$ 1,3 milhão.
Foram condenadas a Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará, o Conselho Regional de Medicina do Pará, o Sindicato dos Médicos do Pará, a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia de Mato Grosso do Sul, o Conselho Regional de Medicina do Maranhão e o Conselho Regional de Medicina de Roraima.
Com a decisão do Cade, os médicos terão que negociar individualmente com as operadoras de saúde.