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Economia e Finanças

17 de Abril de 2015 as 13:04:01



TCU busca enquadrar governo na Lei de Responsabilidade Fiscal


Advogado Geral da União considera erro do TCU parecer sobre repasse da União a bancos públicos
 
 
A AGU Advocacia-Geral da União vai entrar nesta 6ª feira, 17.04, com embargo de declaração no TCU Tribunal de Contas da União, contrapondo-se à deliberação de que houve movimentações financeiras que geraram passivos do governo federal.
 
Conceito: Embargo de declaração é instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado que reveja um ou mais aspectos de decisão proferida.
 
 
TCU considera que União violou a Lei de Responsablidade Fiscal
 
Conforme acórdão aprovado em 15.04 pelos ministros do TCU, a União violou a Lei de Responsabilidade Fiscal nos anos de 2013 e 2014, ao deixar de repassar [ tempestivamente ] valores a bancos públicos referentes ao pagamento de benefícios como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial.
 
Por isso, o tribunal pretende ouvir os responsáveis pela equipe econômica nos últimos anos e determinou uma série de medidas ao Banco Central.
 
Na opinião do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, essa prática não pode ser considerada operação de crédito porque ocorria por períodos muito curtos, de poucos dias, até que o Tesouro Nacional fizesse o repasse à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. Ele pretende explicar ao tribunal que os períodos em que os bancos recebem os recursos geram saldos positivos que compensam o caixa.
 
“O que eu acho erro de compreensão do TCU é que ele [entende] esse processo a partir do fenômeno isolado dos períodos negativos. Ao fazer isso, ele desconsidera fluxo de caixa positivo da instituição”,
 
disse Adams. Segundo ele, os repasses são feitos com base em estimativas dos gastos, mas, em alguns casos, não é possível prever totalmente o valor dos benefícios, principalmente no que se refere ao seguro-desemprego, cuja rotatividade aumentou nos últimos anos.
 
“Os contratos preveem momentos de depósito. O banco vai fazendo os pagamentos em cima das demandas. Chega um período em que a demanda vem e gera pedidos de benefícios com valores já esgotados.”
 
“Se eu suspendo o pagamento, gero um impacto social, uma convulsão. Para o banco, tem impacto negativo interromper o pagamento de um benefício social. Isso traz para cima do banco pressão dessa comunidade, por exemplo, de 14 milhões de famílias do Bolsa Família”.
 
Por essa justificativa, o parecer da AGU tentará demonstrar que há uma “lógica financeira” envolvendo o processo, motivo por que não se pode classificá-lo de operação de crédito.
 
 
Prática acontece desde 2001, sob a perspectiva de fluxo de recursos
 
Adams disse que essa sistemática de pagamento de benefícios, por vezes sem repasse anterior, vem ocorrendo desde 2001, quando foi criada a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
“Se [o assunto] for [entendido como] uma operação de crédito, [em] que não podemos olhar todo o fluxo, somente o período negativo, e [se] isso [for considerado] errado, então vamos tratar para a frente. Não vamos pegar [os] 14 anos em que a sistemática vem acontecendo, e fazer de conta que isso só aconteceu em 2014”,
 
argumentou o ministro. Segundo ele, se assim for entendido, o sistema tem de ser aperfeiçoado.
 
 
Em 2014, a realidades fiscal pressionou
 
Apesar de explicar que é necessário ter um julgamento conjunto para que se avaliem as ações de todos os anos anteriores, ele reconheceu que o ano passado teve, sim, algumas diferenças. 
 
“O que foi fora do esquadro, isso sim, foi a realidade fiscal, porque infelizmente a receita não foi o que se projetava, ao mesmo tempo em que houve um aumento de despesa na área. A demanda em relação ao seguro-desemprego cresceu muito nesses anos para cá. O depósito sempre cobria o negativo e botava o mais, agora a realidade fiscal pressionou, dificultou.”
 
Caso o embargo de declaração não seja aceito pelo TCU, o ministro pretende entrar com recurso quanto ao mérito da decisão. Um dos seus questionamentos é o acórdão do tribunal determinar ações ao Banco Central, como, por exemplo, registrar os valores no rol de passivos da União, sem que o contraditório ainda não tenha sido garantido. Ele lembrou que o que houve foi uma análise preliminar dos ministros, que só poderão ter um juízo definitivo depois que os representantes da equipe econômica do primeiro mandato de Dilma Rousseff forem ouvidos.
 
Dentro de 30 dias, o tribunal pretende ouvir em audiência, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, os ex-presidentes do Banco do Brasil e  da Caixa Econômica Federal Aldemir Bendine e Jorge Hereda, o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini.
 
“Antes de oitiva é inadequado tomar qualquer iniciativa. Estamos atropelando a situação e gerando decisões que não foram submetidas ao contraditório”,
 
explicou Adams.  Além da manifestação em nome da administração pública federal, a Advocacia-Geral da União pretende auxiliar a defesa de todos os interessados e coordenar esse processo no TCU.
 
O diretor de Administração do Banco Central (BC), Altamir Lopes, ressaltou, após reunião fechada na presidência da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que a instituição não formula nem executa políticas fiscais, apenas compila estatísticas oficiais.
 
"Fomos chamados a dar explicações exatamente porque somos compiladores de dados oficiais. O assunto está no TCU."
 


Fonte: Paulo Vitor Chagas, da Agência Brasil; com "chamada de capa" da Redação JF





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