Cadastramento de trabalhador doméstico pode ser feito a partir de 5ª feira, 1º de outubro
Os empregadores poderão cadastrar trabalhadores domésticos no portal www.esocial.gov.br já partir da próxima 5ª feira, 01.10. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015, que estende a esses empregados direitos básicos já garantidos aos demais trabalhadores como, por exemplo, o FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Admitidos até setembro/2015
O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 estende-se, segundo a Receita Federal, por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
A Receita alerta os empregadores que evitem problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador no portal eSocial, para evitar possíveis divergências associadas ao nome, à data de nascimento, ao CPF Cadastro de Pessoas Físicas e ao NIS Número de Identificação Social.
De qualquer forma, a Receita informa que orientará os empregadores, em caso de divergência, para que providenciem o acerto dos dados.