FGTS - Guia facilita recolhimento pelo empregador doméstico
Guia facilita recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico
CEF Circular da Caixa Econômica Federal, publicada nesta 4ª feira 28.10, no Diário Oficial da União, permite que o recolhimento do FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devido pelo empregador doméstico seja feito por guia específica no portal eSocial.
O recolhimento do FGTS por meio da guia – conhecida como GRF internet – se destina a facilitar a vida dos empregadores domésticos que, por algum motivo, ainda não conseguirem fazer o cadastramento prévio no portal eSocial.
O primeiro pagamento do Simples Doméstico – regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico – deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.