Fundo de Aval facilita acesso de Micro e Pequenas Empresas ao Crédito
fonte: da Redação e do SEBRAE
Criado pelo SEBRAE em 1995, o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas FAMPE, tem por objetivo complementar garantias exigidas pelos bancos em empréstimos feitos às micro e pequenas empresas.
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Através do FAMPE, o Sebrae se dispõe a ser avalista nas operações contratadas pelas MPEs.
Contudo, o Fundo de Aval não substitui totalmente a necessidade de outras garantias. O banco poderá exigir garantias para a parcela do financiamento não coberta pelo FAMPE. Cabe ao empresário apresentar essas garantias.
O Fundo de Aval não é um seguro de crédito. Ao contratar o financiamento com a garantia do Sebrae, a empresa assume a responsabilidade de pagamento do empréstimo perante o agente financeiro e o Sebrae. Na hipótese de atraso de pagamento, o agente financeiro tomará todas as providências para a recuperação do crédito.
Condições e Limites
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) garante até 80% do financiamento feito para as seguintes modalidades:
1) Aquisição de máquinas, equipamentos, instalações, veículos utilitários e obras civis necessárias à implantação, modernização, ampliação ou relocalização da empresa, inclusive o capital de giro associado. O valor máximo da garantia é R$ 150.000,00.
2) Capital de giro puro. O valor máximo da garantia é R$ 60.000,00.
3) Exportação (no pré-embarque). O valor máximo da garantia é R$ 300.000,00.
4) Desenvolvimento tecnológico e inovação. O valor máximo da garantia é R$ 300.000,00.
Exigência - Plano de Negócio
O empresário interessando em ser avalizado pelo FAMPE deve elaborar um plano de negócio ou Estudo de Viabilidade Econômica. O projeto ficará por conta do próprio interessado, podendo se valer de consultorias indicadas pelo Sebrae.
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O projeto deve evidenciar a viabilidade técnica, econômica e financeira da empresa e de seu eventual novo projeto, de forma que o agente financeiro fique convencido de que o financiamento pretendido será pago.