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Política

Sábado, Dia 14 de Outubro de 2017 as 00:10:09



Justiça obriga governo do DF a internar dependente químico compulsoriamente


Justiça obriga governo do DF a internar dependente químico compulsoriamente
 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu obrigar o governo de Brasília a internar compulsoriamente um dependente químico. Na decisão, proferida na semana passada pela 4ª Turma Cível, os desembargadores entenderam que a internação involuntária não ofende o princípio constitucional da liberdade individual e tem objetivo restaurar a dignidade humana do paciente.
 
O caso envolveu uma mulher que decidiu procurar a Justiça para internar compulsoriamente seu irmão, que chegou a passar por quatro instituições de tratamento e fugiu de todas. No processo, ela explicou que o dependente tem 35 anos, faz uso regular de crack e de bebidas alcoólicas, come restos de comida que encontra pelas ruas e usa roupas achadas no lixo. Além disso, ela relatou à Justiça que o irmão passou a cometer furtos e se comporta de forma agressiva, sendo alvo de agressões físicas nas ruas.
 
No julgamento, por unanimidade, os magistrados entenderam que a internação é uma medida excepcional e deve ocorrer quando métodos de tratamento terapêuticos forem insuficientes para tratar a dependência química. Segundo o entendimento, quando for apresentado prescrição médica e estudos multidisciplinares a favor da medida, a internação deve ser autorizada pela Justiça.
 
"A despeito da sua dramaticidade, a internação involuntária objetiva resguardar o direito à saúde e o próprio direito à vida. Mais do que isso, é voltada à salvaguarda da dignidade pessoal do paciente e indispensável para que ele, após recuperado o discernimento, tenha plenas condições de autodeterminação", diz trecho de decisão.
 
Os magistrados julgaram um recurso do governo local para derrubar a sentença que também tinha garantido a internação. Segundo o governo do Distrito Federal, não houve a apresentação de um laudo multidisciplinar para justificar a internação, além de alegar que a medida constrange a liberdade individual dos dependentes.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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