Termina nesta 5ª feira, 05.04, às 18h, o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano-base de 2017.
São obrigadas a prestar as informações todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no país que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil em 31 de dezembro do ano passado.
O preenchimento da declaração é realizado via formulário eletrônico disponível na página do Banco Central (BC) na internet. A entrega fora desse prazo, com erro ou vício, ou a não entrega da declaração – são passíveis de aplicação de multa pelo BC.
Segundo o BC, além da entrega anual, declarações trimestrais são obrigatórias apenas para pessoas físicas e jurídicas que detenham, no exterior, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 milhões.
Nos casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível a alterações decorrentes de processos de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração até as 18h de amanhã (5) e, posteriormente, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa, até 18 horas de 4 de junho de 2018.
Modernização
Segundo o Banco Central, o sistema CBE foi reformulado e teve como objetivo a sua adequação à metodologia internacional de produção de estatísticas econômicas.
“A modernização tecnológica tornou a prestação de informações mais simples e intuitiva para os declarantes, tendo em vista a eliminação de informações com pouca utilidade ou com detalhamento em excesso”,
diz o BC.
O novo CBE entrou em operação em maio de 2017, a tempo de atender a declaração CBE Trimestral, que abrangeu cerca de 500 declarantes. A declaração CBE Anual, com coleta de dados da data-base 31 de dezembro de 2017, e que deve atender aproximadamente 60 mil declarantes, iniciou-se em 15 de fevereiro.
Para auxiliar no correto preenchimento das informações, foram disponibilizados no site do BC um Manual do Declarante e um FAQ (perguntas frequentes).
Segundo o BC, por meio do CBE, é possível obter informações essenciais que ajudam a acompanhar o processo de internacionalização das empresas e servem como fonte de análise para pesquisas econômicas.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil, que possuam no exterior ativos (bens, direitos e valores, incluindo imóveis, depósitos e disponibilidades em moedas estrangeiras) que, em 31 de dezembro de 2017, totalizaram o equivalente a US$ 100 mil ou mais, em quaisquer moedas.