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Política

03 de Maio de 2018 as 02:05:23



FORO PRIVILEGIADO não é privilégio, segundo Lewandowski


Lewandowski vota pela restrição ao foro; sessão é suspensa
 
 
O ministro do STF Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski votou nesta 4ª feira, 02.05,  a favor da restrição ao Foro por Prerrogativa de Função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. 
 
Dez ministros já votaram, todos a favor da restrição do foro, mas falta o voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi suspenso e será retomado somente na 5ª feira, 03.05.
 
Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restrição do foro privilegiado, há divergêcias em relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
 
No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para julgamento do plenário.  No entanto, decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos ampla.
 
Além disso, o ministro afirmou que foro não é um privilégio aos parlamentares, mas uma forma garantir independência dos julgamentos e retirar os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do investigado.
 
O ministro alertou que a decisão da Corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo.
 
"Se nós concluirmos nesta direção, todo o sistema de foro especial terá de cair, ou por intepretação nossa, ou por uma alteração constitucional por parte do Congresso Nacional",
 
argumentou.
 
Toffoli e  Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.
 
O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
 
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento hoje.
 
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.  No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
 
NOTA DA REDAÇÃO DO JF
 
Foro por Prerrogativa de Função, conhecido popularmente como Foro Privilegiado, é uma exigência do Estado Democrático de Direito. A principal característica funcional da Democracia é a existência e operacionalização do Poder Legislativo eleito livremente pelo Povo.
 
A livre atuação dos parlamentares, somente pode ser garantida por um instrumento que lhes proporcione imunidade frente ao poder Judiciário, --  nutrido pela Procuradoria Geral da República e por Ministério Público ávidos por processos acusatórios -- bem como frente ao Poder Executivo, que detem o poder de abrir e fechar a "torneira de recursos públicos".
 
No poder Judiciário, os funcionários não são eleitos pelo Povo, mas escolhidos por meio de processos próprios que, notadamente nas instâncias mais elevadas, frequentemente não possuem características democráticas, de modo a favorecer sua ocupação pelos segmentos mais poderosos e conservadores da sociedade.
 
A Foro por Prerrogativa de Função é o grande instrumento da Democracia que permite aos deputados e senadores e aos mandatários do Poder Executivo cumprirem seu papel. 
 
A extinção dessa imunidade permitirá que qualquer um juiz, dos milhares de juizes existentes no Brasil, possa paralisar o Estado ao comandar processos judiciais contra parlamentares ativos, ou presidente da República, ou ministros de Estado e Governadores, os quais promovam ações que contrariem interesses de grupos políticos que tenham acesso a tal juiz.
 
A paralisia do Estado é o grande risco da aprovação do fim do Foro por Prerrogativa de Função, o Foro Privilegiado.
 
Tem problemas ? Sim, tem. Mas é pior sem o Foro Privilegiado, porque enseja e protege o autoritarismo do segmento mais conservador da sociedade, o Poder Judiciário.
 
E a transformação social somente poderá advir do Executivo democráticamente eleito, não do Judiciário, que trabalha filosoficamente a partir da manutenção do stablishment.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Com chamada de capa da Redação JF.





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