ICMS - Ampliação do número de parcelas para pagamento dos débitos em São Paulo
Desde o dia 16 está em vigor a Resolução Conjunt a SF/PGE nº 2, que permite ao contribuinte ampliar o número de parcelas para pagamento dos débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a quantidade de débitos fiscais em cada uma delas.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) lançaram também um parcelamento especial de até 60 vezes.
Com o novo sistema de prestações, a parcela mensal perm anece inalterada até o final do prazo de quitação dos débitos fiscais. A regra anterior previa o pagamento de valores crescentes até o final do acordo. A Resolução SF nº 72 estabeleceu a forma de cálculo das mensalidades e definiu os percentuais de acréscimos financeiros para as cotas mensais:
1% ao mês para parcelamentos até 12 meses
1,2% para débitos divididos de 13 a 36 parcelas
1,4% para períodos de 37 a 60 meses
O valor mínimo para cada parcela permanece R$ 500,00, assim co mo o prazo para rompimento, 90 dias. As regras para reparcelamento e adiamento de prestações mensais não foram alteradas.
Como fazer para aumentar o prazo de pagamento
Para parcelar os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o contribuinte pode acessar o site do Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br) e os débitos fiscais inscritos na dívida ativa e ajuizados, pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Para mais informações e instruções, entre no site www.fazenda.sp.gov.br e selecione as opções "ICMS" e "parcelamento".