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Economia e Finanças

29 de Outubro de 2012 as 13:10:00



ICMS - Ampliação do número de parcelas para pagamento dos débitos em São Paulo


 

Desde o dia 16 está em vigor a Resolução Conjunt a SF/PGE nº 2, que permite ao contribuinte ampliar o número de parcelas para pagamento dos débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a quantidade de débitos fiscais em cada uma delas.
 
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) lançaram também um parcelamento especial de até 60 vezes. 
 
Com o novo sistema de prestações, a parcela mensal perm anece inalterada até o final do prazo de quitação dos débitos fiscais.  A regra anterior previa o pagamento de valores crescentes até o final do acordo. A Resolução SF nº 72 estabeleceu a forma de cálculo das mensalidades e definiu os percentuais de acréscimos financeiros para as cotas mensais:
 
  1.   1% ao mês para parcelamentos até 12 meses
  2.   1,2% para débitos divididos de 13 a 36 parcelas
  3.   1,4% para períodos de 37 a 60 meses
 
O valor mínimo para cada parcela permanece R$ 500,00, assim co mo o prazo para rompimento, 90 dias. As regras para reparcelamento e adiamento de prestações mensais não foram alteradas.
 
Como fazer para aumentar o prazo de pagamento
 
Para parcelar os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o contribuinte pode acessar o site do Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br) e os débitos fiscais inscritos na dívida ativa e ajuizados, pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
 
Para mais informações e instruções, entre no site www.fazenda.sp.gov.br e selecione as opções "ICMS" e "parcelamento".
 
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Fonte: Informativo ZLOTI





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