Adélio Bispo, considerado é inimputável por "transtorno delirante persistente" e absolvido.
Na última 4ª feira, 14.06, Adélio Bispo de Oliveira, autor do ataque a faca a Jair Bolsonaro, quando candidato à Presidência da República, durante a campanha eleitoral do ano passado, foi absolvido pelo juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora MG.
O processo criminal considerou Adélio inimputável por "transtorno delirante persistente" e determinou que Adélio Bispo deverá ficar internado em um manicômio judiciário por tempo indeterminado.
Contudo, Adélio Bispo irá permanecer no presídio federal de Campo Grande, onde está preso desde o atentado, em razão de sua periculosidade. Caracterizado pela perícia judicial como portador de transtorno delirante persistente, foi considerado inimputável pelo juiz Bruno Savino, pelo que não poderá ser responsabilizado criminalmente por seus atos.
"Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de transtorno delirante persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade",
diz a decisão do juiz Bruno Sabino.
A defesa do agressor relata que ele agiu só e que o ataque foi “fruto de uma mente atormentada e possivelmente desequilibrada”.
Bolsonaro insatisfeito
O presidente Jair Bolsonaro afirmou em entrevista que vai recorrer da decisão que absolveu Adélio.
"O circo armado [é] que, a partir desse momento, se não houver recurso e [o processo] for transitado em julgado, se caso o Adélio queira falar quem pagou a ele para tentar me assassinar, não tem mais valor jurídico, ele é maluco. Agora, se fosse o contrário, o que estariam pensando a meu respeito? Então, a gente sabe que o circo é armado. Tentaram me assassinar, sim. Eu tenho a convicção de quem foi, mas não posso falar, não quero fazer o pré-julgamento de ninguém".