BANCOS - Relatório Setorial - Alteração da CSLL
Retorno da CSLL dos bancos para 20%
por Vinícius Soares, Analista,
Henrique Tomaz, CFA, Analista Sênior,
e Wesley Bernabé, CFA,
do BB Investimentos
Na semana passada, inserido no texto da reforma da previdência aprovado na Comissão Especial da Câmara, foi aprovada proposta que prevê o retorno da alíquota de 20% da CSLL para os bancos, taxa que vigorou de 2015 a 2018. Da alteração, destacamos quatro pontos:
(i) facilitação do trâmite para eventuais alterações futuras, que seriam encaminhadas via projeto de lei, não mais via proposta de emenda constitucional (PEC), como vigora atualmente;
(ii) definição dos bancos sujeitos à nova alíquota, restrito a instituições de médio e grande porte;
(iii) manutenção dos 15% de taxação para instituições não bancárias;
(iv) impacto reduzido no lucro líquido dos bancos.
Novos encaminhamentos (caso ocorram), serão tratados via projeto de lei.
Conforme apresentado no texto da PEC da reforma da previdência, há a previsão de que novas mudanças na CSLL poderão ser feitas via projeto de lei, o que exigiria menor quantidade de votos para aprovação se comparado com uma proposta de emenda à Constituição (PEC), como é atualmente.
Além disso, a alteração proposta envolve apenas bancos de médio e grande porte. As demais instituições da indústria financeira, como corretoras, sociedades de crédito e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, fintechs, entre outras, continuarão a pagar 15% de CSLL.
Manutenção da alíquota para operações não bancárias.
Avaliamos como ponto positivo para o setor a manutenção da alíquota de 15% para as demais entidades da indústria, visto que parte relevante do resultado dos grandes bancos são provenientes de instituições não bancárias, como seguros, administração de recursos etc.
A redução da alíquota para 15% ocorreria de forma definitiva. Na forma como vigora atualmente, a alíquota da CSLL de 15% é temporária.
Visões distintas sobre o retorno da alíquota para 20%.
A alíquota que vigorava até o ano passado, foi reduzida em janeiro de 2019 com o objetivo de que os bancos reduzissem o custo final para o cliente, e consequentemente, ocorresse uma queda nos spreads praticados.
Todavia, de acordo com os dados do mercado de crédito do Banco Central, podemos notar uma elevação dos spreads praticados (19,21% em mai/19 ante 16,94% em dez/18). Quando comparado com maio do ano passado, houve uma elevação de 75 bps.
Nesse contexto, autoridades do setor contra-argumentam que:
(i) o período de análise (vigência da alíquota reduzida) é muito curto, não sendo possível chegar a uma conclusão sobre impacto nos spreads;
(ii) a sazonalidade de dezembro acarreta em um período de spreads mais reduzidos, dado o movimento de liquidação de dívidas mais caras;
(iii) alteração contínua do mix da carteira de crédito ao longo de 2019, com o aumento do crédito livre, que possui spreads mais elevados,
e ao mesmo tempo, uma redução do crédito direcionado, composto por BNDES, Rural e Imobiliário, que apresentam um spread reduzidos, acarretando em uma elevação do spread médio.
Impacto neutro para o resultado dos bancos.
Essa elevação da alíquota deverá impactar o lucro líquido dos grandes bancos na magnitude média de 5% (3 a 7%), considerando a diluição da expectativa de arrecadação do governo para os próximos 10 anos (R$ 50 bi). Vemos a notícia como neutra para o setor, visto que também possui pontos positivos como listado acima.
Cabe lembrar que o texto ainda não é definitivo dado que o assunto tem ganhado grande destaque devido aos possíveis impactos do ponto de vista fiscal e seus desdobramentos macroeconômicos.
Confira no anexo a integra do relatório a respeito preparado por VINICIUS SOARES, Analista, HENRIQUE TOMAZ, CFA, Analista Sênior, WESLEY BERNABÉ, CFA Gerente de Pesquisa do BB Investimentos