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Economia e Finanças

22 de Novembro de 2012 as 17:11:00



CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SP estabelece normas para uso


 

SP estabelece normas para uso do Cupom Fiscal Eletrônico
 
A Portaria 147 CAT, publicada no Diário Oficial de São Paulo no último dia 6, estabelece normas para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão. O CF-e – SAT substitui o Cupom Fiscal emitido por equipa-mento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2.
 
A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico será obrigatória a partir da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 1º de julho de 2013.
 
Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2, a emissão é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013.
 
Os valores vão decaindo nos anos seguintes, conforme relação abaixo: 
 
 
Receita bruta maior ou igual a       Obrigatória emissão a partir de
 
   R$ 80.000,00 em 2014                        1º de janeiro de 2015
 
   R$ 60.000,00 em 2015                        1º de janeiro de 2016
 
   R$ 60.000,00 a partir dos                   1º de janeiro de 2017, 2018 ...
      anos subsequentes
 
 
O CF-e será emitido por meio do SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte.

 



Fonte: LegisWeb e Informativo Zloti





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