O fundo FRM ainda possui saldo de R$ 8,6 BI originado de recolhimento, desde 1966 até 1988, de parcela do IOF. Durante os 22 anos de sua existência, sua aplicação original foi sustentar intervenções do BC no mercado de câmbio, isto é, seus recursos seriam apropriados pelos bancos. Mas o TCU avaliou como ilegal essa destinação e recomendou a extinção do FRM. A partir disso, Medida Provisória de Bolsonaro configurou sua aplicação ao pagamento da dívida pública. Na discussão dessa MP no Congresso, parlamentares alteraram essa destinação para o combate da Covid-19. Certamente, ouvido Paulo Guedes, tchuchuca de banqueiros, Bolsonaro vetou a destinação do saldo de R$ 8,6 BI ao objetivo social e a MP 909 voltou ao Congresso para reavaliação.
O presidente Jair Bolsonaro vetou o repasse de R$ 8,6 bilhões de um fundo extinto para o combate à pandemia do novo coronavírus. Com o veto, os recursos poderão ser usados apenas para o pagamento à dívida pública, como constava do texto original da Medida Provisória 909, editada em dezembro e aprovada em maio pela Câmara e pelo Senado.
Acordo no Congresso
Durante a tramitação no Congresso, os parlamentares costuraram um acordo para incluir uma emenda que mudava a destinação dos recursos do FRM Fundo de Reserva Monetária do Banco Central. Os recursos, que estavam parados, seriam usados para ajudar estados e municípios no enfrentamento à pandemia de covid-19.
O veto do presidente
Na justificativa para o veto, o presidente alegou que a mudança de destinação dos recursos viola a Constituição, que proíbe emendas parlamentares de aumentar despesa em projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República.
Bolsonaro alegou ainda que a medida descumpre o teto de gastos, ao não demonstrar o impacto orçamentário e financeiro da despesa no ano corrente e nos dois anos seguintes.
Criado em 1966, o FRM recebia recursos de sobras de verbas do IOF Imposto sobre Operações Financeiras usados para intervir nos mercados de câmbio e de títulos.
O fundo deixou de receber aportes após a promulgação da Constituição de 1988 e foi considerado irregular pelo TCU Tribunal de Contas da União em 2016, o que levou o governo a editar a medida provisória de extinção do fundo.
Em sessão conjunta, o Congresso analisará o veto, que poderá ser mantido ou derrubado. Com amplo acordo nas duas Casas, a medida provisória havia sido aprovada por votação simbólica na Câmara (sem registro de votos no painel eletrônico). No Senado, o texto foi aprovado por unanimidade, com o voto de todos os 75 senadores presentes no dia.