Zanin suspende decretos de SC que dispensavam vacina em escolas
Decisão atende pedido do PSOL
6ª feira 16.02.2024
O ministro Cristiano Zanin, do STF Supremo Tribunal Federal, suspendeu diversos decretos municipais de cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais.
A decisão foi assinada na noite da 5ª feira, 15.02.
Zanin atendeu a um pedido do PSOL, que alegou violação a preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, bem como o de proteção integral da criança e do adolescente.
O ministro determinou ainda que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a covid-19.
Na decisão, ele destacou ainda que o ECA Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ser obrigatória a vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
O ministro ressaltou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletivo à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.
Foram suspensos decretos das seguintes cidades:
Joinville,
Balneário Camboriú,
Içara,
Modelo,
Presidente Getúlio,
Rancho Queimado,
Rio do Sul,
Santo Amaro da Imperatriz,
Saudades,
Jaguaruma,
Taió,
Formosa do Sul,
Criciúma,
Brusque,
Blumenau,
Ituporanga,
Sombrio,
Santa Terezinha do Progresso e
São Pedro de Alcântara.
Mais cedo, também na 5ª feira, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes proferiu despacho dando cinco dias para o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explicar declarações sobre uma suposta dispensa de vacinação para matrículas em escolas da rede pública mineira.