Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Justiça

07 de Junho de 2024 as 21:06:23



FERNANDO COLLOR - STF adia Julgamento que pode levá-lo à prisão


 
STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão
Pedido de vista foi feito pelo ministro Gilmar Mendes
 
Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, do STF Supremo Tribunal Federal, adiou mais uma vez o julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão. 
 
Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia começado em fevereiro, mas foi então interrompido por uma vista de Dias Toffoli. 
 
O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve reverter a condenação, mas somente esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação. É o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que somente pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. 
 
Nesta 6ª feira, 07.06, Toffoli apresentou um voto-vista no sentido de diminuir a pena de Collor em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão dele seria o mais indicado. 
 
Na sessão em que definiu a pena de Collor, houve consenso em se estabelecer a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para Toffoli, contudo, isso constitui “erro material”, uma vez que a jurisprudência indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”. 
 
Logo após o voto de Toffoli, houve o pedido de vista de Mendes, que agora tem 90 dias para devolver o processo, conforme determina o regimento interno do Supremo. Até o momento, votaram também Moraes e Fachin, no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor. 
 
Entenda
 
Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos. 
 
O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
 
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
30/10/2014
OPERAÇÃO MENDAX da Política Federal contra fraudes ao INSS no Sul
 
16/10/2014
MENSALÃO - José Dirceu poderá passar para o regime aberto a partir de 2ª feira
 
15/10/2014
JUSTIÇA - Presos libertam reféns e encerram rebelião no Paraná
 
15/10/2014
JUSTIÇA transfere 11 membros de grupos criminosos para presídio de Campo Grande
 
08/10/2014
LEI SECA reduz em 45% o índice embriagues de motoristas
 
07/10/2014
EIKE BATISTA - Julgamento por crimes contra o mercado de capitais, em novembro
 
01/10/2014
OAB-DF impugna pedido de registro para Joaquim Barbosa advogar
 
10/09/2014
LAVA À JATO - STF libera documentos da PF à CPMI da Petrobras
 
04/09/2014
INSS - Ações judiciais de cobrança de benefícios têm regras definidas pelo STF
 
14/08/2014
STF - Julgamento de 600 processos com repercussão geral é desafio para Lewandowski
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites