EDITORIAL
A Insana proposta da Frente Parlamentar Evangélica sobre o aborto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira, 12.06, o regime de urgência para o Projeto de Lei PL 1904/24, que equipara ao homicídio o aborto de gestação acima de 22 semanas, PL de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e de outros 32 parlamentares, .
O autor do requerimento de urgência, por sua vez, é o coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO). O deputado defendeu sua aprovação alegando que a OMS Organização Mundial de Saúde considera assassinato de criança o aborto de gestação acima de 22 semanas. O que não corresponde à verdade. A OMS jamais caracterizou assim essa modalidade de aborto.
De início, a jogada política da mesa diretora da Câmara, de reconhecer caráter de urgência para o PL 1904/24, em atenção ao interesse da bancada evangélica, viabiliza o envio da proposta diretamente à votação ao Plenário da Câmara Federal, de modo a bypassar sua necessária análise pelas comissões parlamentares.
Nesse projeto não há elementos no PL que possam caracterizar a necessidade de lhe ser conferida urgência para a votação, como inequivocamente se pôde observar no caso do PL que destinou recursos para socorrer as vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul, um caso típico para urgencia parlamentar.
A função das comissões da Câmara é de avaliação da constitucionalidade do projeto de lei, pela Comissão de Constituição e Justiça; de aspectos referentes à saúde humana, pela Comissão de Saúde; e outras comissões da Câmara que poderiam ser designadas pela mesa diretoria da Casa, caso identificado interesse público envolvido. Mas, não, a Mesa Diretora da Câmara determinou o envio direto ao Plenário para votação pelos deputados.
Ademais, a OMS Organização Mundial da Saúde absolutamente não define como assassinato o aborto de um feto com 22 ou mais semanas de gestação, como equivocadamente mencionado pelo dep. Eli Borges (PL-MT).
A OMS recomenda, sim, procedimentos específicos para o aborto legal acima de 20 semanas de gestação, como a assistolia, que é a injeção de uma substância que provoca a morte do feto antes de ser retirado do útero.
Observe-se que leis e definições podem variar de acordo com o país e suas legislações específicas a respeito. Assim, o aborto é ilegal no Brasil, exceto nas circunstâncias em que (a) se a gravidez for decorrente de estupro, (b) se houver risco de morte para a mãe e (c) se o feto for portador de anencefalia. Diante da excepcionalidade destas três únicas circunstâncias de legaliade do aborto, a legislação brasileira não estabelece limite temporal para interrupção da gestação.
O extremismo conservador do deputado autor do projeto, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e do deputado autor do requerimento de urgência, Eli Borges, ambos do PL, este coordenador da bancada evangélica, é expressão da irracionalidade, da intolerância, da falta de humanismo da bancada evangélica no Congresso brasileiro.
Beira a insanidade a busca de protagonismo político por meio da imposição, ao todo da sociedade brasileira, da perspectiva religiosa extremista trazida pelas denominações evangélicas em sua luta política.