A Medida Provisória (MP) com a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 30, foi publicada nesta 6ª feira, 02.05, no Diário Oficial da União.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, “quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados". O percentual de correção da tabela é 4,5%.
A correção fica abaixo do índice de inflação projetada para este ano, entre 6,1% e 6,2%, de acordo com o Banco Central. Pela nova tabela, que passa a valer a partir de 2015, quem receber por mês até R$ 1.868,22 estará isento.
Aqueles com ganhos mensais entre R$ 1.868,23 e R$ 2.799,86 pagarão 7,5% de imposto de renda, o que representa um desconto mensal de R$ 140,12. Quem tiver renda por mês de R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19, terá alíquota de 15% e será taxado em R$ 350,11.
Pagará alíquota de 22,5% a pessoa que tiver rendimentos mensais entre R$ 3.733,20 e R$ 4.664,68 e, mensalmente, serão descontados R$ 630,10. O trabalhador que receber acima de R$ 4.664,68 será taxado em 27,5% e o desconto mensal para o Leão será R$ 863,33.
De acordo com a MP, a isenção mensal para aposentadoria e pensão, hoje em R$ 1.787,77, passará para R$ 1.868,22 em 2015. Os gastos com educação poderão ser deduzidos em até R$ 3.527,74. Em 2014, o valor corresponde a R$ 3.375,83. Já a dedução por dependente passará de R$ 2.156,52 para R$ 2.253,56.
A MP também faz a correção da dedução simplificada opcional, que em 2014 será R$ 15.880,89 e para o ano-calendário de 2014 passa a ser R$ 16.595,53. Mesmo abaixo do índice de inflação, o governo estima impacto fiscal de R$ 5,3 bilhões para 2015.