Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, preso desde 15.11.2013, José Dirceu, ex ministro da Casa Civil, poderá cumprir pena em regime de prisão domiciliar, a partir da próxima 2ª feira, 20.10.
O benefício é autorizado pela lei penal aos condenados que cumpriram 1/6 da pena. José Dirceu já poderá fazer jus a esse benefício, em razão de outro benefício concedido pela lei penal, que é o da concessão de 1 dia de liberdade a cada 3 dias de trabalho. Esse segundo tipo de beneficio já teria permitido a José Dirceu a redução da pena em 142 dias. Sem ele, Dirceu teria que permanecer no presídio até março de 2015.
Dirceu está preso em regime semi aberto, aquele em que o condenado pode trabalhar durante o dia e volta ao presídio à noite. O novo regime de prisão, a ser pleiteado ao STF Supremo Tribunal Federal pela defesa de Dirceu, é o chamado regime aberto, em que o condenado cumpre a pena em uma casa de albergado. Como inexiste albergue judicial em Brasília, o Poder Judiciário tem autorizado o regime de prisão domiciliar. Nesse regime, o condenado trabalha durante o dia e fica em casa no período de 21h às 5h, além de não poder viajar sem autorização judicial.
O ministro responsável pela análise do processo de José Dirceu é o ministro Luis Roberto Barroso, que se tornou relator do processo do chamado mensalão, a Ação Penal 407.
Outros condenados nessa ação penal já desfrutam desse benefício: José Genuino, Bispo Rodrigues e Delúbio Soares. João Paulo Cunha, também condenado nessa mesma ação penal, poderá requerer esse benefício apenas em janeiro de 2015.