Jair Bolsonaro em imagem de arquivo.
Diante da grande possibilidade de eclosão de manifestações populares reivindicatórias no Brasil, semelhantes àquelas que ocorrem no Chile, na Bolívia, no Equador, no Peru e na Colômbia, Bolsonaro movimenta-se no sentido de viabilizar a ampla ação repressiva das forças de segurança, sob a alegação de "ameaça terrorista".
Nesta 2ª feira, 25.11, o presidente Bolsonaro defendeu a aprovação de projeto de lei que amplia o conceito de excludente de ilicitude previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações de GLO Garantia da Lei e da Ordem.
A medida pode auxiliar a atuação dos agentes no combate a protestos violentos e atos de vandalismo, segundo o presidente.
"Protesto é uma coisa, vandalismo, terrorismo são completamente diferentes. Incendiar bancos, invadir ministério, isso aí não é protesto. E se o Congresso nos der o que gente quer, esse protesto vai ser impedido de ser feito. O Congresso é que vai dizer se nós devemos combater esses atos terroristas ou não",
afirmou o presidente a jornalistas no final da tarde desta 2ª feira.
O Código Penal, no Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos:
- estrito cumprimento de dever legal,
- em legítima defesa e
- em estado de necessidade.
Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.
O texto enviado pelo governo ao Congresso na semana passada amplia os casos previstos para o excludente de ilicitude. O projeto estabelece as situações em que o agente de segurança (policial, bombeiro ou militar das Forças Armadas) pode ficar isento de punição criminal, caso sua conduta seja considerada como legítima defesa.
O projeto define situações em que a legítima defesa do agente de segurança poderá ser validada:
- prática ou iminência de prática de ato de terrorismo;
- prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal;
- restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça;
- portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo.
Em todos esses casos, os agentes de segurança só estariam amparados em caso de vigência de um decreto de GLO Garantia da Lei e da Ordem.
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado, nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.