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Meio Ambiente

14 de Fevereiro de 2013 as 00:02:23



CÓDIGO FLORESTAL - Decisão do STJ afasta anistia aos produtores rurais


 

IBAMA: decisão do STJ afasta temor de que Código Florestal irá anistiar proprietários rurais
 
O entendimento do STJ Superior Tribunal de Justiça afasta qualquer temor de que o novo Código Florestal pudesse anistiar proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permamente, reserva legal ou áreas de uso restrito.
 
Esta é a avaliação de Henrique Varejão de Andrade, procurador chefe nacional do IBAMA e integrante da AGU Advocacia-Geral da União.
 
"A decisão do STJ não contradiz a lógica que foi concebida pelos diversos setores que construíram o novo Código Florestal",
disse.
 
Segundo Varejão, está lógica prevê que as autuações aplicadas até 2008, quando foi publicado o decreto anterior à atual legislação, podem ser convertidas em serviços de melhoria de proteção e conservação ambiental.
 
A Segunda Turma do STJ, em julgamento do ano passado, decidiu que multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012.
 
Os ministros do STJ entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no CAR Cadastro Ambiental Rural, a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.
 
"O MMA [Ministério do Meio Ambiente] deve publicar uma portaria criando o cadastro ambiental rural que vai ter informações sobre o que é e como estão as APPs [áreas de preservação permanente], reservas legais e áreas de uso restrito. Todas as situações de irregularidade vão ficar claras. O Executivo federal e estatual precisa criar programas de recuperação",
disse Varejão.
 
Com esta regra, segundo ele, os prorpietários que assinarem termos em que se comprometem a recuperar áreas podem ter o valor da multa substituído.
 
"Enquanto eles estiverem cumprindo a obrigação, o auto da multa vai ser suspenso, e quando concluir a recuperação, o valor será extinto. Com isto, fica claro que o temor da anistia é infundado",
disse
 
Gilman Viana, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a decisão do STJ, baseada em um processo de um produtor do Paraná que pedia anulação de uma multa, deve ainda ser considerada em um posicionamento nacional da Justiça.
 
"A Procuradoria-Geral da República apresentou ação no STF [Supremo Tribunal Federal] defendendo que as multas não podem ser negociáveis, mas o pedido ainda não foi acolhido",
disse.
 
Para Viana, o cenário não mudou com a decisão do STJ, mas deixou uma interrogação.
 
"A CNA entende que o texto do novo código ainda precisa avançar. É mais avançado que o código antigo, mas depois de aplicar regras vamos ter que examinar e aplicar novas exigências",
concluiu.
 


Fonte: Agência Brasil





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