Poupadores têm dúvidas sobre acordo para ressarcir perdas de planos econômicos
Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil
Poupadores que poderão ser beneficiados pelo acordo assinado nesta semana entre a Advocacia-Geral da União, representantes de bancos e associações de defesa do consumidor ainda estão receosos com os termos e esperam a homologação pelo STF Supremo Tribunal Federal para fazer a adesão ao acordo. Após anos de tramitação na Justiça a expectativa de receber pelo menos alguma quantia é positiva.
“Ainda está muito confuso”,
diz o economista José Ailson Barbosa, de 62 anos.
“Vou esperar que seja devidamente publicado. Ainda temos que esperar a adesão dos bancos. O acordo foi fechado pela Febraban, mas ainda podem ter bancos que não concordam individualmente”,
diz.
As instituições financeiras que já aderiram ao acordo são Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outros bancos poderão aderir em até 90 dias.
Barbosa acumula 17 ações na Justiça e há 30 anos aguardo por um desfecho.
“Foi muita gente que poderia ter decidido isso antes. Foi protelado, protelado. O dinheiro não vale tanto quanto valia. Agora vale menos. De qualquer forma é melhor chegar a alguma solução do que nenhuma”.
O acordo assinado na 3ª feira, 12.12, é relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Pelas estimativas do IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, cerca de 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.
O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A. O ressarcimento deve ser feito em prazo máximo de três anos para parcelamento.
“Vale a pena porque, para mim, já era causa perdida. É melhor receber algo do que não receber nada. Mas é complicado, a demora já leva quase 30 anos, agora serão mais três anos para receber, ainda tem os descontos do advogado e do banco. O poupador vai acabar recebendo só metade”,
estima o vendedor aposentado José Ribamar Carneiro, 70 anos.
Afetado pelo Plano Collor 2, em 1991, ele lembra que na época muitos apostavam na poupança.
“A poupança dava um rendimento de 89%. Teve gente que vendeu tudo e aplicou na poupança. Esse não foi o meu caso, mas perdi uma quantia que, claro, fez falta”,
conta.
“Mesmo naquela época, o rendimento era ilusório. Parecia alto, mas a inflação também era. Você tomava um café com pão na padaria em um manhã e pagava uma coisa, no dia seguinte era outro valor”,
disse José Ribamar.
“Depois daquela loucura do Plano, ninguém pagou ninguém. Ficou uma ciranda financeira”.
A adesão ao acordo não é obrigatória e ficará a critério dos poupadores. Para o professor de Finanças da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (Ibmec-DF) Marcos Melo a adesão vale a pena.
“O processo está correndo há mais de 20 anos e deve ser adiado mais ainda. Para os poupadores é interessante a adesão porque não tem perspectiva de quanto tempo demorará para ter a ação julgada”,
diz.
“Abre-se mão de uma parcela que poderia ser maior, caso houvesse julgamento, para que possam receber mais cedo. É uma falsa vantagem gerada pela lentidão judiciária, mas é menos pior que aceite, que receba o valor”,
avalia.
Regras para o ressarcimento
1. Quem tem direito a receber?
- Poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento.
- No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano).
- Poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
2. Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber?
Não.
O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.
3, Quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?
Não.
4. É obrigatório aderir ao acordo?
Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.
5. Como vai ser o pagamento?
Serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber.
- Até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto.
- Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto.
- A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%.
- Mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial.
6. Onde receber?
Não será necessário ir ao banco. O pagamento será feito em conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.
O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.
7. Como faço para receber?
Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico e comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados.
8. Quando terá início o pagamento?
Para entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo STF. Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos a partir da homologação. Não há prazo para que a homologação seja feita.
9. Quem vai receber primeiro?
O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o último.
10. Herdeiros de poupadores têm direito a receber?
Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.
Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.
11. Quais instituições aderiram ao acordo?
As instituições financeiras são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.
12. Por que o plano Collor 1 ficou de fora?
As partes reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer pagamento, conforme entendimento do STJ.