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Política

Quarta-Feira, Dia 15 de Setembro de 2021 as 21:09:31



ROSA WEBER - Ministra do STF suspende MP que altera o Marco Civil da Internet


Ministra ROSA WEBER, do STF
Ministra do STF suspende MP que altera o Marco Civil da Internet
 
Decisão atende pedido da OAB e de partidos políticos
 
A ministra Rosa Weber, do STF Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta 3ª feira, 14.09, a eficácia da medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e as regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada no dia 6 de setembro.
 
Na decisão, a ministra atendeu ao pedido de liminar feito por partidos políticos e a OAB Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a ministra, a medida não cumpre os requisitos legais de urgência.
 
“A exposição de motivos da MP 1.068/2021 não se desincumbiu do ônus de demonstrar de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito da urgência, notadamente em matéria de tamanha complexidade e vicissitudes, a evidenciar a ausência de tal requisito constitucional, do que resulta aparente inconstitucionalidade formal”,
 
argumentou Rosa Weber.
 
Em seu voto, a ministra também demonstrou preocupação com as consequências da medida.
 
“Pontuo, por fim, a complexidade e a peculiaridade das diversas questões envolvidas na MP 1.068/2021. A propagação de fake news [notícias falsas], de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais”,
 
completou. 
 
Entre as regras, a MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários, nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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