Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Política

25 de Abril de 2019 as 21:04:58



TRIPLEX Juiz condena OAS a restituir a LULA valores pagos pela cota do apartamento


O Triplex da OAS no Guarujá
 
Sentença de juiz da 34ª vara civil de São Paulo sinaliza reconhecer, nesta 5ª feira, que o famoso triplex não é de propriedade de Lula, mas da OAS, contrariando o "contorcionismo judiciário" da (in) justiça federal de Curitiba (em minúsculas) na sentença de 2018 de que resultou a prisão do ex-presidente
 
 
O juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou a empreiteira OAS Empreendimentos e a BANCOOP - Cooperativa Habitacional dos Bancários, nesta 5ª feira, 25.04, a  restituir parte dos valores pagos pela ex-primeira Dama Marisa Letícia Lula da Silva objetivando a aquisição de um apartamento no Condomínio Mar Cantábrico, atual Condomínio Solaris, no Guarujá.
 
A informação foi divulgada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, da defesa do ex-presidente Lula. Conforme observou o juiz, a
"então adquirente MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS EMPREENDIMENTOS S.A e, de outro lado, a despeito de ter ela assinado a declaração à restituição com a quitação total à cooperativa (fls. 41/42) não recebeu, nos autos, quaisquer quantias à restituição parcial ou total do valor devido".
 
Para a defesa de Lula, a decisão "reforça a arbitrariedade da condenação" imposta ao ex-presidente Lula.
 
"Está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida; na verdade tal decisão reafirma que D. Marisa adquiriu uma cota da BANCOOP que daria direito a um apartamento no atual Condomínio Solaris caso todos os valores correspondentes fossem pagos. D. Marisa fez os pagamentos dos valores correspondentes e após a transferência do empreendimento para a OAS não recebeu nem o apartamento, nem a restituição dos valores por ela investidos",
 
dizem os advogados de Lula. 
 
 
Nota da Defesa do ex-Presidente Lula
 
"Sentença proferida hoje (25/04) pelo juiz da 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo (Processo no. 1076258-69.2016.8.26.0100), Dr. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, reforça a arbitrariedade da condenação imposta ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado caso do "tríplex" do Guarujá.
 
"Referida decisão julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representada pelo inventariante, o ex-Presidente Lula, para, dentre outras coisas, condenar a OAS EMPREENDIMENTOS S/A e a BANCOOP – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS a restituir parte dos valores pagos pela ex-Primeira Dama objetivando a aquisição de um apartamento no Condomínio Mar Cantábrico, atual Condomínio Solaris, no Guarujá.
 
"Conforme observou o juiz, a "então adquirente MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS EMPREENDIMENTOS S.A e, de outro lado, a despeito de ter ela assinado a declaração à restituição com a quitação total à cooperativa (fls. 41/42) não recebeu, nos autos, quaisquer quantias à restituição parcial ou total do valor devido".
 
"Ainda de acordo com o magistrado, D. Marisa "não esteve" na assembleia realizada pela BANCOOP para deliberar sobre as novas regras do empreendimento após a sua transferência para a OAS "e também por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia não vinculou e não vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe é devido de valores respectivos às questões dos autos".
 
"Está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida; na verdade tal decisão reafirma que D. Marisa adquiriu uma cota da BANCOOP que daria direito a um apartamento no atual Condomínio Solaris caso todos os valores correspondentes fossem pagos. D. Marisa fez os pagamentos dos valores correspondentes e após a transferência do empreendimento para a OAS não recebeu nem o apartamento, nem a restituição dos valores por ela investidos.
 
"A sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro considerou que esse aspecto seria "crucial neste processo" (item 301), e condenou Lula com base em um depoimento mentiroso de Leo Pinheiro e com base em afirmado descumprimento de obrigações em relação à OAS que D. Marisa jamais se vinculou, como reconhecido na sentença proferida nesta data. É o que se verifica, por exemplo, no item 374 da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro ("374. Então o que se tem presente até o momento é que Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, diferentemente dos demais cooperados do antigo Empreendimento Mar Cantábrico, depois alterada a denominação para Condomínio Solares, não atenderam o prazo de trinta dias contados da assembléia, em 27/10/2009, dos cooperados para celebrar novo contrato com a OAS Empreendimentos ou para requerer a devolução dos valores pagos"). O mesmo ocorreu com as decisões judiciais posteriormente proferidas para manter a condenação de Lula.
 
"Fica cada vez mais claro que Lula e sua família jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS ou de qualquer outra empresa. Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data.
 
"Levaremos às instâncias cabíveis mais este substancial elemento para demonstrar que Lula não praticou qualquer crime e que sua absolvição revela-se inafastável de um processo justo, que jamais foi garantido ao ex-Presidente até o momento.
 
"Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Zanin Martins"


Fonte: BRASIL 247, copidescagem da Redação JF





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
CONSELHO DE ÉTICA instaura processos contra CHIQUINHO BRAZÃO 10/04/2024
CONSELHO DE ÉTICA instaura processos contra CHIQUINHO BRAZÃO
 
CHIQUINHO BRAZÃO - CCJ da Câmara votou em favor da manutenção da prisão do deputado 10/04/2024
CHIQUINHO BRAZÃO - CCJ da Câmara votou em favor da manutenção da prisão do deputado
 
AVIBRAS - Sindicatos e Especialistas questionam Venda a Estrangeiros 07/04/2024
AVIBRAS - Sindicatos e Especialistas questionam Venda a Estrangeiros
 
PACHECO mantém Desoneração para evitar 03/04/2024
PACHECO mantém Desoneração para evitar "Insegurança Jurídica"
 
CORDÃO DA MENTIRA  Descomemora Golpe de 64 nas ruas de Sampa 01/04/2024
CORDÃO DA MENTIRA Descomemora Golpe de 64 nas ruas de Sampa
 
INSTITUTOS PRIVADOS prepararam terreno para o GOLPE de 1964 31/03/2024
INSTITUTOS PRIVADOS prepararam terreno para o GOLPE de 1964
 
GOLPE DE 1964 - Uso de imóveis privados para tortura uniu civis e militares 31/03/2024
GOLPE DE 1964 - Uso de imóveis privados para tortura uniu civis e militares
 
MORAES dá 48 h para Bolsonaro explicar visita à embaixada húngara 26/03/2024
MORAES dá 48 h para Bolsonaro explicar visita à embaixada húngara
 
BOLSONARO já esteve 3 vezes com primeiro-ministro da Hungria 27/03/2024
BOLSONARO já esteve 3 vezes com primeiro-ministro da Hungria
 
CASO MARIELLE - Relator da CCJ da Câmara defende manter prisão de Brazão 26/03/2024
CASO MARIELLE - Relator da CCJ da Câmara defende manter prisão de Brazão
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites