Acordo afasta nulidade do acerto entre MPF-PR e Petrobras
Para o cumprimento do acordo, o ministro Alexandre de Moraes autoriza a imediata transferência dos recursos para a conta única do Tesouro Nacional, para destinação:
à Educação, R$ 1.601.941.554,97; à ações na Amazônia Legal, R$ 1.060.000.000,00.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF Supremo Tribunal Federal, homologou nesta 3ª feira, 17.09, acordo sobre a destinação dos R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras a partir da Operação Lava-Jato.
Pelo acordo, firmado no dia 05.09 no STF entre a PGR Procuradora-Geral da República, o presidente da Câmara dos Deputados e a União (representada pelo advogado-geral da União), com a contribuição do presidente do Senado Federal e do procurador-geral da Fazenda Nacional, R$ 1,6 bilhão serão destinados à educação e R$ 1 bilhão para a proteção ao meio ambiente.
Para o ministro, o acordo respeita integralmente os preceitos constitucionais e afasta as nulidades existentes no acerto anterior realizado entre MPF Ministério Público Federal no Paraná e a Petrobras, para a destinação dos valores transferidos pela empresa em razão de acordo celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Esse primeiro acordo foi objeto de questionamento pela PGR na ADPF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 568. Relator da ação, o ministro Alexandre realizou diversas reuniões com autoridades dos três Poderes e com governadores dos estados da Amazônia Legal visando definir a destinação mais adequada aos recursos.
Imediata Transferência de R$ 2,6 bilhões
Com a homologação, o relator autoriza a imediata transferência dos R$ 2,6 bilhões, em valores atualizados, para a conta única do Tesouro Nacional, observando os critérios objetivos a serem fixados pelos Ministérios para distribuição dos recursos financeiros destinados aos estados da Amazônia Legal.
Ilegitimidade
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a atuação do MPF nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato em tramitação no Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não habilitaria o órgão para a realização do acordo celebrado anteriormente nos Estados Unidos. Segundo o ministro, as partes não detêm legitimidade para tanto.
O relator observou ainda que o documento questionado na ADPF 568 não havia indicado especificamente a PGR no Paraná ou qualquer órgão brasileiro específico como destinatário do pagamento. O depósito, portanto, deveria ter ocorrido em favor do Tesouro Nacional, cabendo à União, por meio da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, definir a destinação do montante, conforme estabelecem os princípios da unidade e da universalidade orçamentárias.
No seu entendimento, a execução e a fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, embora visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à Operação Lava-Jato, não correspondem às atribuições específicas dos membros do MPF em exercício naquela força-tarefa.
Confira no anexo a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes que homologa o acordo de destinação da verba de R$ 2,6 Milhões. A decisão inclui, a título de citação, o texto do acordo ilegal antes establecido entre o MPF-PR e a Petrobras.