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Justiça

16 de Fevereiro de 2024 as 13:32:36



ZANIN suspende Decretos de SC que dispensavam Vacina em Escolas


Cristiano Zanin, ministro do STF
 
Zanin suspende decretos de SC que dispensavam vacina em escolas
Decisão atende pedido do PSOL
6ª feira 16.02.2024
 
O ministro Cristiano Zanin, do STF Supremo Tribunal Federal, suspendeu diversos decretos municipais de cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais.
 
A decisão foi assinada na noite da 5ª feira, 15.02.
 
Zanin atendeu a um pedido do PSOL, que alegou violação a preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, bem como o de proteção integral da criança e do adolescente.
 
O ministro determinou ainda que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a covid-19.
 
Na decisão, ele destacou ainda que o ECA Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ser obrigatória a vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
 
O ministro ressaltou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletivo à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.
 
Foram suspensos decretos das seguintes cidades:
 
Joinville,
Balneário Camboriú,
Içara,
Modelo,
Presidente Getúlio,
Rancho Queimado,
Rio do Sul,
Santo Amaro da Imperatriz,
Saudades,
Jaguaruma,
Taió,
Formosa do Sul,
Criciúma,
Brusque,
Blumenau,
Ituporanga,
Sombrio,
Santa Terezinha do Progresso e
São Pedro de Alcântara.
 
Mais cedo, também na 5ª feira, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes proferiu despacho dando cinco dias para o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explicar declarações sobre uma suposta dispensa de vacinação para matrículas em escolas da rede pública mineira.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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