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Economia e Finanças

25 de Fevereiro de 2016 as 22:02:57



SIGILO BANCÁRIO - FATCA: A maior quebra de sigilo bancário do mundo - por D. Belon


FATCA: A maior quebra de sigilo bancário do mundo?
 
por Darci Belon*
 
 
Os EUA, e por consequência o resto do mundo, passou por uma grave crise financeira em 2008, trazendo a público uma série de fraudes corporativas e fiscais. Para combater os sonegadores, os fraudadores e a evasão de divisas, o governo norte americano criou em 2010 uma lei conhecida mundialmente como FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act (do português, Lei de Conformidade Tributária para Contas Estrangeiras).
 
Esta lei regulamenta que as Instituições Financeiras Estrangeiras (Foreign Financial Institutions - FFIs) e Entidades Estrangeiras não Financeiras (Non Financial Foreign Entities - NFFEs) em todo o mundo, controlem e também reportem ao IRS (Receita Federal Norte Americana) todas as informações sobre transações financeiras dos cidadãos americanos, independentemente de onde eles residam (dentro ou fora dos EUA).
 
Caso o envio das informações não seja realizado, o cidadão americano sofrerá uma retenção de 30% sobre os rendimentos de qualquer aplicação financeira, bem como a instituição financeira que não reportar adequadamente ao IRS as informações necessárias, ou não aderir ao programa, também será penalizada a uma retenção dos mesmos 30% de todos os dividendos a receber de fontes dos EUA.
 
Como os ganhos com investimentos na economia norte-americana giram em torno de 3% a 4%, uma retenção na casa dos 30% levaria a um prejuízo considerável nas operações do território norte-americano, deixando a instituição financeira fora do maior mercado do mundo, considerando o tamanho da economia americana.
 
Para evitar essas penalidades, as instituições financeiras estrangeiras já estão se adequando à nova Lei para não correr o risco de serem taxadas dentro desse mercado. Aí vem a pergunta: Mas qual é a relação entre o FATCA e o e-Financeira?
 
Desde a promulgação do FATCA, o Departamento do Tesouro Americano está assinando acordos bilaterais com diversos países com o propósito de trocas de informações exigidas por essa Lei. Com isso, não apenas os cidadãos americanos terão seu sigilo bancário quebrado, mas também os cidadãos de outros países que assinarem estes acordos, pois haverá uma reciprocidade no envio das informações entre ambos países.
 
Em 23 de Setembro de 2014, o Brasil e os EUA assinaram o Acordo Intra-governamental modelo 1A (Inter Governmental Agreement – IGA Model 1A) estabelecendo que os dois países iniciassem a troca de informações relativas aos cidadãos de ambas nacionalidades. O Brasil reportando as movimentações financeiras dos cidadãos norte-americanos e os EUA fazendo o mesmo sobre os cidadãos brasileiros.
 
Para concretizar o acordo assinado entre os dois países, o Governos publicou em 03 de julho de 2015 a Instrução Normativa nº 1.571/2015 no Diário Oficial da União, fazendo com que a Receita Federal instituísse uma nova obrigação acessória denominada e-Financeira, tendo um leiaute já em conformidade com as exigências do FATCA para facilitar a captação dos dados dos cidadãos norte-americanos.
 
Com isso, todos os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar são obrigadas a prestar informações mensais de qualquer movimentação, por tipo de operação financeira, superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e seis mil reais para pessoas jurídicas.
 
E onde o Brasil ganha com essa reciprocidade de informações? O governo brasileiro passará a receber do governo norte-americano todas as informações de brasileiros que realizaram movimentações financeiras nos EUA, promovendo um maior controle e cruzamento de dados dos contribuintes, aumentando assim o escopo da fiscalização e, consequentemente, a arrecadação. Em um momento de crise política e financeira que estamos vivendo, nada melhor que ter artifícios para o incremento da receita do governo.
 
Com tudo isso que está acontecendo, podemos afirmar com convicção que o mundo nunca assistiu a um controle e transparência bancária dessa magnitude. Não apenas o Brasil, mas diversos países do mundo também estão aderindo a esses acordos bilaterais no intuito de combater a evasão de divisas.
 
A maior vantagem desse processo, que não tem mais volta, é o combate mais agressivo a corrupção e lavagem de dinheiro, principalmente em nosso País, onde essa prática já se tornou comum. Para isso será necessário adequações sistêmicas dos regulatórios FATCA e e-Financeira, com atuações ativas no entendimento, análise de negócio, adequação e implantação de soluções em bancos globais e nacionais.
 
*Darci Belon é project leader da GFT Brasil, companhia de Tecnologia da Informação especializada em Digital para o setor financeiro.
 
 
Sobre a GFT
 
O Grupo GFT é uma consultoria de negócios e tecnologia que conta com a confiança de importantes instituições de serviços financeiros para solucionar seus desafios de negócios mais críticos. 
 
A GFT fornece respostas para lidar com as constantes mudanças regulatórias, promovendo continuamente a inovação para atender todas às demandas da revolução digital. 
 
A GFT oferece assessoria, criatividade e tecnologias, aliadas a uma cultura de inovação e conhecimento especializado do segmento financeiro, para fornecer aos nossos clientes soluções capazes de transformar seus planos de negócios.
 
A plataforma de inovação CODE_n oferece às start-ups internacionais, aos pioneiros de tecnologia e às empresas estabelecidas no mercado o acesso a uma rede global, o que lhes permite explorar tendências do mercado de serviços financeiros e aproveitar ao máximo seu pensamento inovador. 


Fonte: Darci Belon, project leader da GFT Brasil





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