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Economia e Finanças

29 de Setembro de 2016 as 00:09:04



LOBBY CORPORATIVO ABIMAQ pede elevação do créditos tributários ao exportador


Empresários pedem ao governo que eleve de 0,1% para 5% alíquota do Reintegra
 
O programa Reintegra reembolsa créditos tributários ao exportador
 
 
Entidades empresariais pediram, nesta 4ª feira, 28.09, a elevação da alíquota do Reintegra para 5%, em 2017, aos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da MDIC Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira.
 
Atualmente em 0,1%, a alíquota do programa subirá para 2% em 2017 e poderá ser de 3% em 2018.
 
O Ministério da Fazenda sinalizou, durante a audiência, que não deverá fazer alterações na legislação, informaram fontes do MDIC, mas não descartou avaliar um estudo apresentado pelos empresários com as justificativas para a elevação da alíquota.
 
 
De que se trata
 
O Reintegra é o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. O programa reembolsa créditos tributários ao exportador.
 
De acordo com o MDIC, o regime objetiva reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas cadeias de produção dos bens manufaturados exportados.
 
“Nosso pleito já é antigo, mas é a primeira vez para este novo governo considerar a questão de trazer competitividade para a indústria nacional. Ou seja, fazer com que a indústria nacional não exporte impostos justamente com seus produtos”,
 
disse José Velloso, presidente executivo da ABIMAQ Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos.
 
 
Política de desoneração
 
O regime é a principal política de desoneração no âmbito do comércio exterior, trazendo vantagens econômicas efetivas, pois o benefício fiscal somente é concedido na medida em que as empresas apresentem resultados reais, ou seja, após serem efetivadas as vendas ao mercado externo, segundo o MDIC.
 
Os exportadores podem utilizar os valores do Reintegra para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou, então, solicitar a quantia em espécie. Para isso, as empresas atestam à Receita Federal o cumprimento pelo produto exportado dos requisitos estabelecidos, inclusive quanto ao limite de conteúdo importado.
 
O processamento dos créditos do Reintegra é realizado trimestralmente pelo sistema eletrônico da Receita Federal Per/Dcomp mesmo nos casos de reintegração em espécie.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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