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Política

Terça-Feira, Dia 30 de Janeiro de 2018 as 15:50:59



REGRA DE OURO não poderá ser aplicada em 2019, afirma ministro


Orçamento de 2019 não pode ser feito preservando regra de ouro, diz ministro
 
 
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, disse nesta 3ª feira, 30.01, que a proposta de orçamento de 2019 não pode ser feita preservando a chamada regra de ouro.
 
A equipe do ministério já trabalha na proposta que será enviada ao Congresso até o fim de agosto e estuda formas de tratar o assunto.
 
"Há neste momento uma grande discussão técnica e jurídica incluindo as áreas de governo e o TCU [Tribunal de Contas da União] para a gente delinear como atacar esse problema para 2019. ...O orçamento de 2019 não pode ser feito preservando a regra de ouro".
 
afirmou o ministro.
 
 
O que é Regra de Ouro
 
Determinada pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode se endividar para financiar despesas de capital ou refinanciar a própria dívida. A União, dessa forma, está proibida de emitir títulos para cobrir despesas correntes, como o custeio (manutenção da máquina pública).
 
Neste ano de 2018, o governo contará com a devolução de R$ 130 bilhões que o Tesouro Nacional emprestou ao BNDES Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e há a expectativa de crescimento na arrecadação.
 
Contudo, para o ano que vem, 2019, as alternativas terão que ser outras.
 
"Conseguimos chegar até aqui pegando um pouco do dinheiro que o Tesouro tinha emprestado para o BNDES, fazendo algumas ações dentro do orçamento e do Tesouro Nacional. Para 2018, está ok. Não há problema, vamos atravessar com tranquilidade. Mas, para 2019, vamos ter que enfrentar esse problema",
 
enfatizou o ministro.
 
Segundo Dyogo Oliveira, a solução permanente para o problema seria a reforma, porque parte considerável do déficit brasileiro está na Previdência.
 
"Nunca tivemos quatro anos seguidos de déficit primário. Isso nunca foi enfrentado tecnicamente e juridicamente. Não se sabe exatamente o que pode e o que não pode, quais são os limites, como os tribunais de Contas vão interpretar".


Fonte: AGENCIA BRASIL





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