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Política

20 de Junho de 2018 as 16:06:30



GLEISI HOFFMANN 2ª Turma do STF inocenta a senadora por Falta de Provas


Processo contra Gleisi Hoffmann escancara a fragilidade jurídica  da Operação Lava Jato, consensual no meio jurídico letrado: Depoimentos de bandidos e sem provas, além do favorecimento de interesses políticos e econômicos
 
 
A 2ª Turma do STF Supremo Tribunal Federal absolveu, na noite desta 3ª feira, 19.06, a senadora Gleisi Hoffmann, (PT-PR) presidente nacional do PT, das acusações de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 1.003.
 
Presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski desde 05.06.2018, a 2ª Turma é a responsável no STF pela análise de processos da Operação Lava-Jato.
 
Gleisi venceu de 5x0 nas acusações de Corrupção e Lavagem de Dinheiro; 
e, por 3x2, na acusação de Caixa 2 Eleitoral
 
Foram também absolvidos o ex-ministro Paulo Bernardo, marido de Gleisi, e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, suposto intermediário dos repasses.
 
"São tantas as incongruências e inconsistências nas delações premiadas,
que se tornam imprestáveis para sustentar qualquer acusação".
Ricardo Lewandowski
 
O MPF oferecera ao STF denúncia de repasse de R$ 1 milhão para a campanha da petista em 2010. O MPF havia pedido a condenação deles pela suposta prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em concurso de pessoas. Alem disso, os promotores pediram a perda do cargo público de Gleisi Hoffmann.
 
 
Fachin não identificou provas
 
O relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin, votou pela condenação da senadora pelo crime de Caixa 2, afirmando que há tipificação do crime de corrupção passiva descrito na denúncia do Ministério Público Federal. 
 
O ministro avaliou que não foi possível comprovar que Gleisi deu apoio para manter Costa no cargo. Ademais, a parlamentar sequer tinha cargo eletivo na época a que se refere a acusação, segundo firmou a defesa.
 
O ministro Fachin, considerada a ausência de provas, avaliou que o caso deveria ter sido tratado pela PGR como suposto Crime Eleitoral de Caixa 2.
 
"Ainda que a denunciada, na época dos fatos, fosse considerada expoente nos quadros do PT, a possibilidade de interferência na manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento não encontra suporte no conjunto probatório", 
 
argumentou Fachin.
 
 
O Decano
 
Assim como Fachin, o decano Celso de Melo entendeu que a parlamentar deveria responder por crime eleitoral de caixa 2 por não ter declarado à Justiça Eleitoral valores recebidos pela sua campanha. 
 
Contudo, Fachin e Celso de Melo foram vencidos pelos ministros Dias Toffoli, que abriu divergência, por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.  
 
Os depoimentos não foram uníssonos e harmônicos;
os elementos são apenas indiciários"
Dias Tófffoli
 
 
Provas "Raquíticas e Inconclusivas" e depoimentos contraditórios
 
Gilmar Mendes votou pela absolvição integral dos réus por falta de provas suficientes para condenação. No entendimento do ministro, a acusação do MPF é baseada em depoimentos contraditórios de delatores e em provas "raquíticas e inconclusivas". 
 
"Não há elementos para autorizar o juizo de condenação"
Gilmar Mendes"
 
 
A Defesa: Delatores Sem Provas e Interesses Políticos
 
A defesa da senadora afirma que acusação se baseia apenas em palavras de delatores premiados. 
 
A defesa demonstrou a existência de contradições entre os depoimentos dos delatores premiados e as demais testemunhas que prestaram depoimentos nos autos dessa ação penal, tais como o de Graça Foster, ex-presidente da Petrobras, e o da ex-presidente Dilma Rousseff. 
 
A defesa alega interesses políticos na delação ao  enfatizar que Paulo Roberto Costa era vinculado ao PP, partido que teve candidato próprio ao Senado na disputa eleitoral vencida por Gleisi Hoffmann.
 
 
Delações Premiadas de Bandidos e Inexistência de Provas, a Fragilidade Jurídica da Lava Jato
 
As delações premiadas feitas por Alberto Youssef  e Paulo Roberto Costa compõem o elemento central das acusações feitas pelo Ministério Público contra os acusados.
 
Os réus eram acusados de pedir e receber R$ 1 milhão em vantagem indevida por meio de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras. A PGR Procuradoria-Geral da República alegou que Paulo Bernardo teria solicitado a quantia ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que teria providenciado o pagamento por meio do doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros presos na Operação.
 
Contudo, a exemplo de outros processos, o MP não apresentou provas de que Paulo Bernardo teria solicitado os recursos a Paulo R Costa, bem como não apresentou também provas de que os tais recursos alegados teriam origem em desvios feitos a partir de negócios com a Petrobras. 


Fonte: REDAÇÃO JF





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