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Política

Quinta-Feira, Dia 07 de Fevereiro de 2019 as 04:02:02



LULA condenado a 12 anos de prisão em Processo sobre Sítio


 
A juíza federal Gabriela Hardt condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão, nesta 4ª feira, 06.02, na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava Jato. 
 
O sítio foi alvo das investigações da Operação Lava Jato, que apura a suspeita de que as obras de melhorias no local foram pagas por empreiteiras investigadas por corrupção, como a OAS e a Odebrecht.
 
Segundo os investigadores, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos de Lula, quando "foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente".
 
No laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que foram feitas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão, somando a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).
 
A defesa do ex-presidente alegou no processo que a propriedade era frequentada pela família de Lula, mas que o imóvel pertence à família Bittar. 
 
Lula está preso desde 7 de abril pela primeira condenação no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre outra pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
 
Além de Lula, também foram condenados na mesma ação penal os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro, ex-diretor da OAS, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente r Roberto Teixeira, amigo e advogado de Lula.
 
Sentença
 
Na sentença, a magistrada disse que Lula sabia do esquema de corrupção na Petrobras e que as empreiteiras OAS e a Odebrecht tinham participação nos desvios. 
 
"Luiz Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos que trataram dos atos de corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno conhecimento de que a empresa OAS era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso",
 
afirmou a juíza. 
 
Segundo Gabriela Hardt, ficou comprovado que o ex-presidente recebeu ao menos R$ 170 mil da OAS, por meio das reformas, como "vantagem indevida em razão do cargo de presidente". No entendimento da juíza, ele foi beneficiário direito das reformas, embora não seja o proprietário do sítio. 
 
"Também contribuiu para a ocultação e dissimulação desta, pois, apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio, com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma, reforçando a ciência desta ocultação",
 
disse a magistrada. 
 
Lawfare
 
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que recorrerá da condenação "que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”.
 
"Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados",
 
diz nota.
 
Segundo a defesa, foram desconsideradas provas de inocência apresentadas no processo.
 
"Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo."


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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