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Política

25 de Julho de 2018 as 02:07:57



CARMEN LÚCIA libera Leilão de 6 Distribuidoras de Energia barrado por LEWANDOWSKY


Presidente do STF decide manter leilão de distribuidoras da Eletrobras
 
 
A presidente do STF Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, negou nesta 2ª feira, 23.07, o pedido de liminar feito pela AEEL Associação dos Empregados da Eletrobras para suspender o leilão distribuidoras estaduais de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras.
 
Na 5ª feira, 26.07, a CEPISA Companhia Energética do Piauí será a primeira das seis distribuidoras da Eletrobras que serão leiloadas. O leilão da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), da Boa Vista Energia (Roraima) e da Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia) está previsto para 30 de agosto.
 
No pedido liminar que chegou ao Supremo, a associação dos empregados contestou a liminar proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, que liberou o leilão, após uma decisão da primeira instância que barrou a venda das empresas.
 
Para a Aeel, a decisão do desembargador descumpriu uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de vender, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista.  As informações foram publicadas pela Agência Brasil.
 
 
Cármen Lúcia desqualificou análise do caso por Lewandowsky ?
 
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que o desembargador não descumpriu a decisão de Lewandowski e que o caso não pode ser analisado profundamente por meio de uma reclamação constitucional, tipo de ação utilizada para questionar a liberação do leilão.
 
"A decisão reclamada não se afasta dessa exigência. Ao contrário, ao examinar os diplomas legislativos correspondentes, assenta a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital de Leilão n. 2/2018. Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação",
 
decidiu a ministra.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Subtítulo intermediário e Chamada de capa da Redação JF





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