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Política

29 de Abril de 2019 as 23:04:22



STF julga Validade de Prova Obtida com Violação de Correspondência


Ministro Marco Aurélio Mello, do STF
 
Sob a relatoria do ministro "garantista", Marco Aurélio Mello, em julgamento o caso de um PM que postou no SEDEX 36 frascos do psicotrópico  proibido "Boa Noite Cinderela", interceptado irregularmente de modo a ferir direito constitucional
 
 
STF Supremo Tribunal Federal deverá decidir se evidências obtidas mediante a abertura de correspondência postada nos Correios servem como prova em processos criminais, mesmo diante da violação do sigilo postal assegurado pela Constituição. 
 
Na semana passada, os ministros aprovaram a repercussão geral de um caso que tramita no STF sobre o assunto. Isso quer dizer que a resolução desse processo servirá como parâmetro para todos os outros questionamentos do tipo na Justiça brasileira.
 
No caso específico, o processo que será julgado no Supremo diz respeito a um Policial Militar do Paraná que, no horário de expediente, tentou enviar pelo serviço expresso conhecido como Sedex uma caixa com 36 frascos de uma substância líquida transparente.
 
Após verificação, constatou-se tratar-se de ácido gama-hidroxibutírico, substância vulgarmente conhecida como “Boa Noite, Cinderela”, um psicotrópico de circulação proibida, e também de cetamina, um anestésico.
 
O juiz do Conselho Permanente da Justiça Militar da Comarca de Curitiba condenou o policial a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídos por penas restritivas de direitos, pelo crime de tráfico de drogas cometido por policial em serviço. Em seguida, ele apelou contra a condenação.
 
No recurso, o policial alegou que a prova contra foi obtida de modo ilegal, uma vez que a caixa foi aberta sem ordem judicial, ferindo o princípio da inviolabilidade da correspondência previsto na Constituição.
 
O Tribunal de Justiça o Paraná TJ-PR negou a apelação, por considerar que não houve violação da intimidade e que o sigilo sobre a correspondência não pode servir para legitimar crimes.
 
Por se tratar de questão constitucional, o caso deve ser decidido pelo Supremo. Não há, porém, prazo para que isso ocorra. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio Mello.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Chamada de capa e Subtítulo da Redação JF

 
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