Justiça encerra caso da delação contra Haddad
A jornalista Monica Bergamo publicou em sua coluna no Jornal Folha de São Paulo nesta 4ª feira, 27.02, que o TJ-SP Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou nessa data a denuncia feita pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-prefeito Fernando Haddad, em 05.09.2018, às vesperas da eleições presidenciais de outubro/2018, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, derivada da “delação premiada” do empreiteiro Ricardo Pessoa.
“[Fernando Haddad] solicitou e recebeu indiretamente, vantagem indevida de R$ 2.6 milhões. Depois, agiu por interpostas pessoas de forma a dissimular a natureza, a origem, a localização e a movimentação dos valores provenientes, direta e indiretamente, daquela infração penal”,
diz a denúncia, assinada pelo promotor Marcelo Batlouni Mendroni.
Em sua denúncia, o MP declara que João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, teria “em nome de Haddad” pedido dinheiro a Ricardo Ribeiro Pessoa, controlador da UTC Participações, para o pagamento de dívidas com gráficas responsáveis pela impressão de material de campanha do ex-prefeito em 2012. Preso em uma das fases da Operação Lava Jato, Pessoa firmou acordo de delação premiada com a PGR Procuradoria-Geral da República em 2013.
As acusações do Ministério Público contra Fernando Haddad foram aplicadas enfaticamente contra este em entrevista concedida à TV Globo no programa Jornal Nacional, na véspera da eleição presidencial de 2018.
O desembargador Vico Mañas, relator do caso, afirmou em seu voto que a denuncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, porquanto
"os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho."
Marcelo Mendroni afirmou que a Procuradoria Geral de Justiça irá recorrer da decisão.
Fonte: da Redação com informações de Monica Bergamo,da FSP, apud Brasil247, e Jornal de Brasília
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