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Meio Ambiente

Quinta-Feira, Dia 28 de Dezembro de 2017 as 03:12:12



ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Governo publica portaria com regras para planos de manejo das APAs


Governo publica portaria com regras para planos de manejo das áreas de proteção
 
Helena Martins
Repórter da Agência Brasil
 
 
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta 4ª feira, 27.12, a Instrução Normativa (IN) 7 que estabelece novas regras para elaboração e revisão de planos de manejo de unidades de conservação federais.
 
Elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o regulamento uniformiza a abordagem entre as diferentes categorias de unidades de conservação existentes em todo o Brasil.
 
Por suas características naturais relevantes, a unidade de conservação é protegida pelo Poder Público. De acordo com a Lei 9.985/2000, existem unidades de proteção integral, como a reserva biológica e o parque nacional, onde é admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, e outras de uso sustentável, como a área de relevante interesse ecológico e a reserva extrativista. O plano de manejo é o documento que define os usos que serão desenvolvidos na unidade e formas de manejo dos recursos naturais.
 
Dados do ICMBio apontam que 173 unidades de conservação federais têm plano de manejo, o equivalente a 53% do total. Ao longo da elaboração da norma, o órgão defendeu que a mudança poderia acelerar o processo de criação de unidades. Isso porque a regra facilitará a gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, ao uniformizar procedimentos, a exemplo das etapas de revisão, e conceitos.
 
A advogada integrante da RENAP Rede Nacional de Advogados Populares, Talita Furtado, explica que, antes, havia normas fragmentadas sobre criação de unidade de conservação federal das categorias reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável, elaboração de planos de manejo e gestão das unidades, entre outros temas.
 
Em relação à nova instrução, a especialista em direito ambiental observa que
 
“aspectos gerais que são importantes estão mantidos, como a iniciativa das populações tradicionais para começar o plano de manejo, o reconhecimento e a valorização dos seus conhecimentos e o seu direito de participação nos conselhos gestores”.
 
Ela destaca, contudo, que é importante garantir a efetividade dessa participação.
 
O coordenador da Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas (Confrem), Carlinhos Canes concorda. Ele aponta que o plano de manejo e os instrumentos de gestão da unidade de conservação ganham efetividade somente quando a comunidade se sente dona deles.
 
“Se não, cai na vala comum das leis que existem e não são cumpridas porque o Estado não tem condições de efetivar”.
 
Integrante da Reserva Extrativista Canavieiras, na Bahia, ele defende que “o processo de empoderamento perpassa por toda a construção, para que as comunidades possam exercer o papel de colocar essas regras em prática e de exigir também que outros entes e parceiros cumpram o que for definido”.
 
Partindo desse pressuposto é que ele tece críticas à nova instrução. Ele diz que as organizações só foram convidadas para participar de duas reuniões, embora as discussões sobre a norma estejam ocorrendo desde 2015.
 
Ao longo da construção da norma, havia preocupação com a possibilidade de a uniformização reduzir a atenção às peculiaridades de unidades, especialmente das que contam com a presença de populações tradicionais, que defendem seu protagonismo na gestão desses territórios.
 
Como reflexo disso, a instrução normativa traz um capítulo com especificidades das reservas extrativistas (Resex) e reservas de desenvolvimento sustentável (RDS), além de outras onde essas populações estão presentes.
 
O texto afirma que a elaboração do plano de manejo nesses casos deve considerar princípios e diretrizes adicionais, tais como o respeito à diversidade socioambiental e cultural das populações tradicionais e seus sistemas de organização econômico, social e cultural; a garantia de meios para a efetiva participação das populações nos processos decisórios; a valorização de diferentes formas de saberes e o dever de buscar a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas, bem como o acesso aos serviços básicos e aos direitos.
 
O artigo que trata dessas reservas define que o plano de manejo em Resex e RDS será aprovado em assembleia intercomunitária antes de seu encaminhamento à aprovação do conselho deliberativo da unidade e pelos demais órgãos. Acrescenta que,
 
“no sentido da promoção da autonomia das comunidades locais e da garantia de condições adequadas à realidade local, a definição dos métodos e o provimento dos meios para a realização da assembleia a que se refere o inciso V desse artigo será de responsabilidade das entidades representativas da população tradicional”.
 
Para Carlinhos, esse artigo é “muito problemático”, pois “viola os princípios do direito à participação”. Ele cita como exemplo a situação da Reserva Extrativista Marinha do Iguape, na Bahia, que reúne aproximadamente 92 comunidades, somando 8 mil beneficiários.
 
“Como a comunidade vai ter condições financeiras para prover os meios para realizar uma assembleia intercomunitária? É o Estado que tem que prover os meios para que essas comunidades participem. Às comunidades cabe a mobilização”,
 
defende.


Fonte: AGENCIA BRASIL,Helena Martins Repórter





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