Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Política

Quinta-Feira, Dia 08 de Agosto de 2019 as 14:08:37



PREVIDÊNCIA - Conheça AQUI as 5 Regras de Transição do modelo atual para o novo


Regras de transição previstas na reforma para os segurados do INSS
 
Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), a reforma da Previdência cria 5 regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma delas.
 
1ª Regra: somente para quem falta pouco para aposentar-se
 
A primeira regra de transição, direcionada àqueles para quem falta pouco tempo para se aposentar, exige um período adicional de recolhimento de metade do tempo que faltaria para atingir a contribuição mínima (35 anos, se homem; e 30 anos, se mulher).
 
Entretanto, isso valerá apenas para quem já tenha acumulado mais de 33 anos de contribuição (homem) ou mais de 28 anos (mulher). Assim, se o homem tiver contribuído com 34 anos, precisará trabalhar pagando o INSS por mais dois anos (um normal e outro de “pedágio”).
 
Já o valor da aposentadoria será calculado com a aplicação do fator previdenciário sobre a média de todas as contribuições de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou após esse ano, se começou a trabalhar depois. Em geral, o fator previdenciário reduz o valor final.
 
2ª Regra:  Idade e tempo
 
Outra transição possível combina idade e tempo de contribuição. No mínimo, o homem precisará ter 60 anos e a mulher 57 anos de idade. Além disso, terão de contar com 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).
 
Nessa opção, a reforma exige ainda um período adicional de contribuição igual ao que faltará para atingir esse tempo (35 ou 30 anos). Por exemplo, um homem com 54 anos e 31 de contribuição precisará trabalhar mais oito anos (4 que faltavam mais o mesmo tanto) até chegar a 39 anos de contribuição.
 
Com a aprovação de destaque do PDT no primeiro turno, por 465 votos a 25, professores de educação infantil e de ensino fundamental e médio terão direito a cumprir requisitos mais brandos: cinco anos a menos de idade (55 para o homem e 52 para a mulher). O tempo de contribuição também é menor (30 anos se homem e 25 anos se mulher).
 
Já o valor dos proventos também será maior que a nova regra geral, correspondendo a 100% da média de todos os salários de contribuição.
 
3ª Regra: Mais idade, menos tempo
 
A terceira regra de transição para o INSS favorece quem tem menos tempo de serviço e mais idade. Serão exigidos, entretanto, 60 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem, além de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
 
A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência de idade para a mulher aumenta seis meses a cada ano até que, em janeiro de 2023, trava em 62 anos, com 15 de contribuição. Assim, uma mulher que já tenha contribuído por 15 anos poderá apenas esperar a idade para cumprir esse requisito se não conseguir mais emprego.
 
Nessa transição, o Plenário aprovou destaque do PSB no primeiro turno, por 445 votos a 15, para manter em 15 anos o tempo de contribuição do homem. O texto da comissão previa aumento gradativo a partir de janeiro de 2020 até chegar a 20 anos em janeiro de 2029.
 
Até que uma lei defina o cálculo, o valor da aposentadoria será 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição. Por cada ano a mais, aumenta 2% e o limite será de 100% da média por 40 anos de contribuição.
 
O tempo que passar de 40 anos conta no cálculo da média, mas o valor final não poderá passar de 100% da média obtida.
 
Exclusivamente para a mulher, por meio de emenda do DEM aprovada em primeiro turno por 344 votos a 132, o acréscimo de 2% por cada ano trabalhado valerá a partir dos 15 anos de contribuição.
 
A pessoa que tiver tempo de contribuição a mais que o exigido em cada regra poderá pedir para retirar do cálculo os anos em excesso com salários menores, evitando a redução do benefício final na média.
 
Entretanto, o tempo excluído não poderá ser usado para acrescentar os 2% a mais de valor por cada ano que passar dos 20 anos (equivalente a 60% da média obtida). O mesmo se aplica aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, que podem se aposentar com 15 anos de contribuição; e às mulheres, cujo cálculo começa a partir desse mesmo tempo.
 
Assim, por exemplo, se a pessoa tiver contribuído por 25 anos, poderá escolher entre usar os 5 anos a mais que os 20 para acrescentar 2% anuais ou retirá-los do cálculo e ficar com 60% da média dos 20 maiores salários de todo esse período.
 
O tempo excluído do cálculo também não poderá ser usado para averbação em outro regime previdenciário, inclusive dos militares e policiais militares.
 
Essa regra da exclusão valerá para todos os cálculos de proventos e pensão, seja os da transição, seja das normas transitórias antes da lei.
 
4ª Regra: Mais tempo, menos idade
 
No sentido inverso, quem tiver mais tempo de contribuição e menos idade contará com outra regra de transição. Para isso, a mulher terá de ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. O homem, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.
 
A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência de idade sobe seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para a mulher (em 2031) e 65 anos para o homem (em 2027).
 
Nessa transição, os professores contam com idade inicial e tempo de contribuição reduzidos em cinco: 25 anos de contribuição e 51 anos de idade para a mulher; 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para o homem.
 
No entanto, a idade também sobe de 2020 em diante até ficar em 57 anos para a mulher (em 2031) e em 60 anos para o homem (em 2029).
 
O valor segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% por cada ano.
 
5ª Regra: Pontuação
 
Por fim, o INSS terá uma regra de transição que combina tempo de contribuição com idade somando-se os dois. Será exigido tempo mínimo de pagamento à Previdência de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.
 
Além disso, será exigida uma soma de idade e de tempo de contribuição que começa em 86 pontos para a mulher e em 96 pontos para o homem.
 
Só que a pontuação exigida cresce a partir de janeiro de 2020, aumentando um ponto a cada ano até ficar em 100 pontos para a mulher (2033) e em 105 pontos para o homem (em 2028).
 
Os professores contarão também com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegarem a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028).
 
O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% por cada ano.
 
Fonte: Agência Câmara Notícias
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


Fonte: Agencia Câmara Notícias

 
Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
MOTIM DA PM - 600 policiais militares voltam ao trabalho no ES 12/02/2017
MOTIM DA PM - 600 policiais militares voltam ao trabalho no ES
 
11/02/2017
MOTIM - 600 policiais militares voltam ao trabalho no Espírito Santo
 
Procuradoria-Geral da República estuda pedir federalização para crime de motim 11/02/2017
Procuradoria-Geral da República estuda pedir federalização para crime de motim
 
CÂMARA instala comissões das Reformas Trabalhista e da Previdência 10/02/2017
CÂMARA instala comissões das Reformas Trabalhista e da Previdência
 
REFORMA TRABALHISTA é para aperfeiçoar a legislação, diz relator 09/02/2017
REFORMA TRABALHISTA é para aperfeiçoar a legislação, diz relator
 
REFORMA DA PREVIDÊNCIA será votada no 1º semestre diz secretário da Comissão 09/02/2017
REFORMA DA PREVIDÊNCIA será votada no 1º semestre diz secretário da Comissão
 
MOREIRA FRANCO - Ação Popular acolhida pela Justiça Federal suspende nomeação 08/02/2017
MOREIRA FRANCO - Ação Popular acolhida pela Justiça Federal suspende nomeação
 
ALEXANDRE MORAIS apresenta credenciais aos senadores 08/02/2017
ALEXANDRE MORAIS apresenta credenciais aos senadores
 
LULA pede a Gilmar Mendes rever decisão que suspendeu sua posse como ministro 08/02/2017
LULA pede a Gilmar Mendes rever decisão que suspendeu sua posse como ministro
 
STF - Ministro Barroso barra Negociata no Senado, mas Kassab, ainda otimista 07/02/2017
STF - Ministro Barroso barra Negociata no Senado, mas Kassab, ainda otimista
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites