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Política

22 de Janeiro de 2013 as 01:01:51



CÓDIGO FLORESTAL- Procuradoria Geral da República considera ilegais vários dispositivos


Procuradoria-Geral da República considera inconstitucionais vários dispositivos do novo Código Florestal

 
Três pedidos de ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Florestal foram encaminhados segunda feira, 21.01, ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República.
 
O órgão questiona a nova definição de APPs Áreas de Preservação Permanente, a redução da reserva legal e a chamada anistia para desmatadores aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff. 
 
As ações questionam a constitucionalidade de mais de 40 dispositivos, entre artigos, parágrafos e incisos da nova lei. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, considera que “há clara inconstitucionalidade” nos dispositivos questionados.
 
“A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços”, 
 
argumenta a procuradora.
 
Sandra Cureau questiona também a mudança da Lei de Crimes Ambientais, que possibilitou a anistia daqueles que praticaram desmatamentos  até 22 de julho de 2008. 
 
“Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior”, 
disse.
 
Segundo a PGR, a permissão de computar as áreas de preservação permanente como reserva legal também fere a Constituição. A procuradora-geral em exercício considera que essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.
 
Nas ações, Sandra Cureau pede que o STF suspenda imediatamente os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações.


Fonte: Agência Brasil





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