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Política

15 de Agosto de 2018 as 00:08:17



STF Denúncias baseadas apenas em delação devem ser rejeitadas, decide a 2ª Turma


STF decide que denúncias baseadas apenas em delação devem ser rejeitadas
 
A 2ª Turma do STF Supremo Tribunal Federal rejeitou denuncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), por 3 a 1, por considerarem que  não pode ser recebida denúncia baseada apenas em delação premiada.
 
A decisão foi tomada nesta 3ª feira, 14.08, e poderá impactar as demais investigações conduzidas pela Operação Lava-Jato. 
 
O entendimento formado pelos ministros foi de que o processo deverá ter não apenas os depoimentos de delatores e eventuais provas por eles apresentadas, elementos insuficientes para transformar um inquérito em ação penal e determinar seu arquivamento,
 
A maioria dos ministros entendeu que não havia provas suficientes no processo contra o deputado CIro Nogueira, para justificar abertura de ação penal. O deputado foi denunciado por solicitar R$ 2 milhões em propina no valor de à UTC Engenharia para favorecê-la em obras públicas, . 
 
Em julgamentos anteriores, o colegiado tinha esse entendimento em relação à condenação de um réu. Agora, também há restrição às delações sozinhas para uma fase anterior: a da transformação de inquérito em ação penal.   Segundo Gilmar Mendes, 
 
"Os atos de colaboração devem ser encarados a priori com desconfiança. Os elementos probatórios (neste caso) são oriundos e produzidos pelos próprios colaboradores, nada foi efetivamente comprovado por elementos de corroboração consistentes. Não há elementos suficientes para a abertura do processo".
 
O ministro Dias Tofolli havia negado denúncia contra o senador Ciro Nogueira, abrindo divergência com o ministro Edson Fachin. Seguindo a tese de Tofolli, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a delação premiada é um meio de obtenção de prova, e não uma prova em si. Defendeu a análise rigorosa das acusações formuladas pelo MP Ministério Público, sob pena de "impor ao denunciado a prova de sua própria inocência". 
 
"No caso não verifiquei um conjunto de evidências seguro para justificar a instauração de ação penal com as graves consequências que isso acarreta para os acusados. Não encontrei elementos seguros que confirmem de forma independente, autônoma, as informações prestadas pelos delatores,
 
afirmou Ricardo Lewandowski.
 
Único voto vencido, o ministro Edson Fachin, afirmou
 
"Exigir uma prova, um elemento de corroboração acima de qualquer dúvida razoável é antecipar o juízo de condenação para a fase do recebimento de denúncia.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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