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Política

25 de Novembro de 2019 as 22:11:35



LICENÇA PARA MATAR - Bolsonaro defende Excludente de Ilicitude contra protestos violentos


Jair Bolsonaro em imagem de arquivo.
 
Diante da grande possibilidade de eclosão de manifestações populares reivindicatórias no Brasil, semelhantes àquelas que ocorrem no Chile, na Bolívia, no Equador, no Peru e na Colômbia, Bolsonaro movimenta-se no sentido de viabilizar a ampla ação repressiva das forças de segurança, sob a alegação de "ameaça terrorista".
 
Nesta 2ª feira, 25.11, o presidente Bolsonaro defendeu a aprovação de projeto de lei que amplia o conceito de excludente de ilicitude previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações de GLO Garantia da Lei e da Ordem.
 
A medida pode auxiliar a atuação dos agentes no combate a protestos violentos e atos de vandalismo, segundo o presidente.
 
"Protesto é uma coisa, vandalismo, terrorismo são completamente diferentes. Incendiar bancos, invadir ministério, isso aí não é protesto. E se o Congresso nos der o que gente quer, esse protesto vai ser impedido de ser feito. O Congresso é que vai dizer se nós devemos combater esses atos terroristas ou não", 
 
afirmou o presidente a jornalistas no final da tarde desta 2ª feira.
 
O Código Penal, no Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos:
 
estrito cumprimento de dever legal,
em legítima defesa e
em estado de necessidade.
 
Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.
 
O texto enviado pelo governo ao Congresso na semana passada amplia os casos previstos para o excludente de ilicitude. O projeto estabelece as situações em que o agente de segurança (policial, bombeiro ou militar das Forças Armadas) pode ficar isento de punição criminal, caso sua conduta seja considerada como legítima defesa.
 
O projeto define situações em que a legítima defesa do agente de segurança poderá ser validada:
 
- prática ou iminência de prática de ato de terrorismo;
prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal;
restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça;
portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo.
 
Em todos esses casos, os agentes de segurança só estariam amparados em caso de vigência de um decreto de GLO Garantia da Lei e da Ordem.
 
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado, nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.


Fonte: Agência Brasil. Subtítulo e chamada de capa da Redação JF





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