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Política

27 de Setembro de 2019 as 12:09:37



TSE decide sobre Disparos no WhatsApp.na Eleição de Bolsonaro


ministro Jorge Mussi, do TSE
Ação pedia para investigar impulsionamento em massa de mensagens
 
O ministro Jorge Mussi, corregedor-geral do TSE Tribunal Superior Eleitoral negou diligências, na 5ª feira, 26.09, para investigar um suposto impulsionamento ilegal em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, em favor da candidatura de Jair Bolsonaro à presidência da República. 
 
A ação contra o presidente Bolsonaro havia sido formalizada  pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por abuso de poder econômico, com base em uma série de reportagens publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo sobre o assunto no ano passado.
 
A decisão ainda passará por julgamento do plenário do TSE.
 
Em outubro de 2018, em meio à campanha eleitoral, a Folha de S. Paulo publicou uma reportagem denunciando que empresários teriam comprado pacotes de impulsionamento em massa de mensagens pelo WhatsApp para favorecer a campanha de Bolsonaro e prejudicar o principal adversário, o então candidato petista Fernando Haddad.
 
A prática, segundo a reportagem, poderia caracterizar doação de campanha por empresas, o que é vedado pela legislação eleitoral.
 
Na petição feita ao TSE, a coligação do PT pedia a quebra dos sigilos bancários, telefônicos e telemáticos dos sócios das empresas denunciadas na reportagem, entre elas a AM4, que prestou serviços à campanha para a chapa do então candidato à presidente Jair Bolsonaro e seu vice Hamilton Mourão.
 
Os pedidos foram todos negados pelo ministro Jorge Mussi, que ressaltou não haver provas sobre o envolvimento das pessoas e da empresa citadas na ação. 
 
"As provas materiais (...) esclarecem os fatos e apontam para a não participação da AM4 em qualquer esquema de disparos em massa pelo WhatsApp. Por outro lado, houve a aprovação das contas dos candidatos investigados (PC 0601225-70.2018.6.00.0000, relator Ministro Luís Roberto Barroso, sessão em 4.12.2018, já transitada em julgado)",
 
diz um trecho da decisão. Ainda segundo o ministro do TSE, sem indícios de irregularidades, as diligências de quebra de sigilos poderiam configurar uma violação de prerrogativas constitucionais das pessoas envolvidas na denúncia.
 
"Se não há sequer indícios da contratação de disparos pela AM4, não têm sentido as diligências requeridas em relação à empresa oficial da campanha, bem como em relação às demais empresas citadas pela representante. Incorreria a Justiça Eleitoral, sem dúvida, no constrangimento ilegal das prerrogativas constitucionais dos cidadãos e das empresas envolvidas na reportagem se concedesse as requisições",
 
acrescenta.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Copidescagem e Chamada de capa da Redação JF





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