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Política

26 de Setembro de 2019 as 23:09:52



STF Plenário anula decisão de Moro em respeito ao Princípio de Ampla Defesa


Barroso, Fux e Fachin não convencem os demais ministros
e a tese pode anular outras condenações precárias da Lava Jato. 
 
O STF Supremo Tribunal Federal votou nesta 5ª feira, 26.09, a favor da tese jurídica defendida por advogados de investigados na Lava Jato e que pode anular várias condenações do ex-juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba.
 
Por 7 votos a 3, a Corte decidiu que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores.
 
Sob a alegação de que não se encontra prevista em lei e no CPP Código de Processo Penal, nos processos da Operação LavaJato não tem sido concedido à defesa o direito de contraditar os relatos, as alegações e as acusações feitas pelo delator. O teor da delação e a alegação final da defesa são apresentados simultaneamente ao juiz.
 
Na sentença desta 5ª feira, o plenário do STF entendeu que o delatado pode deve por último nesta fase do processo judicial. Esse entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, consagrados na Constituição de 1988, expressamente previstos no artigo 5º inciso LV, reproduzido a seguir:

 

"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes”.
 
Votos
 
O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou contra a tese dos advogados de investigados na Lava Jato. Segundo Fachin, não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado se manifeste após os advogados dos delatores nas alegações finais.
 
Delator e MP compõem a Acusação
 
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e afirmou que a defesa tem direito de refutar todas as acusações que possam influenciar na condenação, inclusive nas alegações finais. Tendo assim o acusado o direito de falar por último nesta fase do processo.
 
"Interesse do corréu é a sua absolvição. Se precisar instigar o juiz contra o outro corréu, ele o fará, mas o interesse processual do corréu é sua absolvição. Interesse do delator não é sua absolvição, porque ele já fez acordo  ...  O direito de falar por último no processo criminal é do corréu delatado".
 
defendeu Moraes. 
 
"O princípio da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório, consagrados constitucionalmente, não como alguns fazem questão de salientar, não são firulas jurídicas, não são meras burocracias para atrapalhar o processo. O devido processo legal, contraditório e a ampla defesa são princípios que formatam o Estado de Direito",
 
afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
 
Os ministros Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli seguiram o entendimento de Alexandre de Moraes. Na próxima sessão, Toffoli também deverá propor uma solução para os casos futuros.
 
Em sua manifestação a respeito, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que o julgamento envolve um ex-gerente da Petrobras condenado por cobrança de mais de R$ 30 milhões de propina. 
 
"Inexiste previsão legal de que réus que não colaboradores apresentem alegações finais após os réus colaboradores. isso não está sito em lugar nenhum",
 
argumentou o ministro Barroso, desconsiderando que o STF é uma corte constitucional, que encontra-se expresso na Constituição Federal o princípio do pleno exercício da defesa, bem como a circunstância de que o delator  -- também chamado de coréu --  faz a delação a serviço do Ministério Público, tornando-se parte da acusação, de modo que cabe ao réu a defesa contra as alegações e acusações contidas na delação.
 
O entendimento de Barroso foi seguido pelo ministro Luiz Fux, além do relator Edson Fachin.
 
Esse caso foi discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A defesa pediu a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo julgado pelo ex-juiz Sérgio Moro.
 
Com o resultado do julgamento, a condenação foi anulada, e o processo voltará à fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.
 
Bendine 
 
Esse pedido de HC e de anulação de sentença foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo em um outro processo, em 27.08, o qual anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.
 
A Segunda Turma do STF decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine têm direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso.
 
Esse direito não havia sido concedido no julgamento feito na 13ª Vara da Justiça Federal, o que trouxe a anulação da sentença e o processo, que já passara pelo TRF-4, volta agora à  fase de alegações finais na Justiça Federal no Paraná, na primeira instância, sinalizando a precariedade dos julgamentos conduzidos pelo juiz Moro
 
Bendine fora condenado em março/2018 por Moro. Em junho/2019, o TRF-4 manteve a condenação, mas reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão.


Fonte: da Redação JF com algumas informações da Agência Brasil





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