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Política

Quinta-Feira, Dia 17 de Dezembro de 2020 as 22:12:14



STF DECIDE: Vacinação é Obrigatória, Mas Não Pode Ser Forçada


STF decide que vacina será Obrigatória:
Quem se recusar a tomar pode sofrer medidas restritivas
 
O STF Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 5ª feira, 17.12, por dez votos a um, que a vacinação contra a COVID-19 no Brasil deve ser obrigatória.
 
Na prática, a medida significa que quem decidir não tomar vacina poderá sofrer medidas restritivas. Ou seja, ninguém será forçado a tomar vacina no Brasil.
 
"Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina",
 
disse o ministro do STF Luiz Fux durante o julgamento.
 
Com o resultado dos votos, prevaleceu o entendimento do ministro relator, Ricardo Lewandowski, que em seu voto argumentou que a vacinação não deveria ser forçada, mas que a obrigatoriedade pode "ser implementada por meio de medidas indiretas".
 
O ministro Kassio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi o único a declarar voto contra as medidas restritivas. Segundo Nunes Marques, a vacinação obrigatória deveria ser entendida como última medida, sendo aplicada apenas se houvesse antes a vacinação voluntária.
 
Todos os outros ministros acompanharam integralmente o voto do ministro relator. Um dos discursos mais fortes foi o do ministro Alexandre de Moraes, que, segundo O Globo, disse que "a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo".
 
"[…] A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela COVID-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância",
 
disse Alexandre de Moraes.
 
Em seu voto, a ministra Carmen Lúcia afirmou que a pandemia do novo coronavírus fez as pessoas perceberem que "pior do que ser contaminado pelo vírus, é o medo de contaminar alguém"
 
"O egoísmo não é compatível com a democracia. A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso",
 
disse a ministra Carmen Lúcia, de acordo com o G1.
 
Nesta 5ª feira, 17.12, Lewandowski autorizou estados e municípios do Brasil a adquirirem e distribuírem vacinas contra a COVID-19 registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária leve mais de 72 horas para dar aval ao imunizante estrangeiro.
 
Pela manhã, também na 5ª feira, 17.12, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, assinou uma Medida Provisória que autoriza a liberação de um crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a aquisição de vacinas contra a COVID-19.
 
FONTE: SPUTNIKNEWS


Fonte: SPUTNIKNEWS





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