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Política

03 de Agosto de 2022 as 13:08:22



BOLSA CAMINHONEIRO de R$1.000 começa a ser paga em 09 de agosto


Bolsa Caminhoneiro, deboche da legislação eleitoral
 
Em curso, a estratégia de viabilização eleitoral de Bolsonaro.
Portaria publicada no D.O.U. determina pagamento
a transportadores autônomos de carga.
Em 9 de agosto serão pagas 2 parcelas, referentes a Julho e Agosto
 
2ª feira, 03.08.2022
 
A partir da próxima 3ª feira 09.08, começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite da 3ª feira, 02.08.
 
O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.
 
O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.
 
Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo, entre outras exigências.
 
No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto.
 
“Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”,
 
acrescenta o ministério.
 
O 3º lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
 
Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
 
O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
 
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”,
 
acrescenta.

Clique aqui para acessar o aquivo PDF

Fonte: AGENCIA BRASIL. Chamada de capa e Subtítulo da Redação JF





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