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Política

05 de Agosto de 2022 as 14:08:30



BOLSA TAXISTA - 6 Parcelas de R$1.000 serão pagas a partir de 16.08


Bolsa Taxista, deboche da legislação eleitoral
 
Estratégia de Viabilização da Reeleição de Bolsonaro está em curso:
 
6 parcelas de R$ 1.000,00 serão pagas aos taxistas a partir de 16.08;
As prefeituras informarão ao Ministério do Trabalho quem poderá receber;
Nenhuma ação dos taxistas será necessária.
6ª feira, 05.08.2022
 
Tem início nesta 6ª feira, 05.08, e vai até 15.08 o novo prazo para que as prefeituras cadastrem taxistas que poderão receber o benefício emergencial concedido a motoristas de táxi, o Bem-Taxista. Ele será pago até dezembro próximo como ajuda para compensar a elevação do preço de combustíveis e derivados.
 
O auxílio emergencial começará a ser pago no dia 16 de agosto em seis parcelas de R$ 1 mil, “observadas a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio”, informou, nesta 5ª feira, em Brasília, o Ministério do Trabalho.
 
Têm direito ao benefício motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio.
 
Segundo o ministério, a prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal), não sendo necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal.
 
Pagamento
 
“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para identificação dos profissionais elegíveis”,
 
anunciou o ministério
 
As duas primeiras parcelas - referentes a julho e agosto - serão pagas em 16 de agosto. No dia 30, receberão o auxílio taxistas das cidades cujas prefeituras perderem o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao governo.
 
O motorista que estiver com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pendente de regularização junto à Receita Federal não poderá receber o valor. Além disso, o benefício não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro. Mais informações podem ser obtidas por meio do aplicativo Caixa Tem.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Subtítulos da Redação JF





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