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Meio Ambiente

02 de Abril de 2021 as 13:04:04



Agência Nacional de Mineração interdita 4 Barragens. Já são 43 no País


Barragem de Fundão, em Recuperação após 2 anos de Rompimento
Agência de mineração interdita 4 barragens por falta de estabilidade
 
Estruturas atualmente interditadas no País são 43.
Quando o empreendedor não entrega a DCE, o sistema gera automaticamente uma multa e a barragem é interditada.
 
ANM Agência Nacional de Mineração informou nesta 5ª feira, 1º.04, que 04 barragens foram interditadas por falta de estabilidade:
 
► Labourrie, no município de Calçoene (AP),
► Lagoa do Pirocaua, em Godofredo Viana (MA),
► Bacia 07 Alto da Serra, em Corumbá (MS), e
► Barragem do Serginho, no município de Nossa Senhora do Livramento (MT).
 
Segundo a agência, o resultado veio com o fim, no dia 31 de março, da primeira campanha de 2021 de entrega da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE). Trinta e nove barragens já estavam interditadas desde a última campanha, em setembro de 2020.
 
43 Interdições
 
Ao todo, são 43 barragens interditadas no Brasil por falta de estabilidade. De acordo com a ANM, o número de interdições vem decrescendo desde que o resultado da campanha foi divulgado.
 
A entrega da DCE é obrigatória para o funcionamento de todas as estruturas que fazem parte da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e precisa ser feita em março e em setembro de cada ano.
 
Das 438 barragens atualmente inseridas na PNSB, 395 têm DCE atestando aestabilidade, 32 entregaram a declaração não atestando a estabilidade das estruturas e 11 não enviaram o documento no período legal, o que pressupõe não terem a estabilidade atestada. Essas últimas são automaticamente interditadas.
 
Em setembro do ano passado, 45 barragens não cumpriram os quesitos de estabilidade.
 
A DCE é elaborada pela própria empresa e precisa ser enviado à Agência Nacional de Mineração duas vezes ao ano: em março, do dia 1º ao dia 31, e em setembro , do dia 1º ao dia 30. Na primeira etapa, quem declara a DCE e atesta a estabilidade é o empreendedor, que pode fazê-la na própria empresa ou contratar uma consultoria externa. Na segunda entrega, a empresa é obrigada a contratar uma consultoria externa.
 
Quando o empreendedor não entrega a DCE, o sistema gera automaticamente uma multa e a barragem é interditada.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Foto: Vinícius Mendonça, do Ibama





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