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Política

25 de Janeiro de 2020 as 12:01:47



SISU - Justiça Federal determina suspensão dos resultados


Governo terá cinco dias para demonstrar correção de erros
 
A Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão da divulgação dos resultados do SISU Sistema Integrado de Seleção Unificada até que o governo federal demonstre a correção das provas apontadas com problemas por estudantes de todo o país.
 
O tribunal deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob multa diária de R$ 10 mil.
 
A decisão foi motivada por pedido da Defensoria Pública da União. Na petição, o órgão cobra que o Ministério da Educação comprove com documentos a realização da revisão dos testes prejudicados no ENEM Exame Nacional do Ensino Médio. Além disso, reivindica a explicação sobre os parâmetros utilizados nesse procedimento.
 
O erro, argumentou a DPU, teria impactado não apenas esses estudantes, mas o desempenho de todos os participantes, uma vez que notas de corte e a classificação são atribuídas a partir das notas de todos os alunos que realizaram a prova.
 
“Tendo em vista que as notas das provas que foram revisadas podem ter sofrido substancial alteração, é certo que há a potencialidade de gerar algum impacto, ainda que de décimos, nos resultados finais de todos os candidatos, o suficiente para significar o acesso à vaga”,
 
pontua a petição.
 
Em entrevista coletiva, o Ministério da Educação reconheceu que houve erros na atribuição de notas para cerca de seis mil alunos. Segundo a pasta, a falha teria ocorrido na impressão das provas aplicadas em algumas cidades, sendo responsabilidade de uma gráfica.  O MEC acrescentou que corrigiu o problema e não haveria prejuízo para os estudantes.
 
Transparência Obscurecida
 
Na sua decisão, a 8a Vara Cível de São Paulo avaliou que o pleito da defensoria foi legítimo em razão do “princípio da transparência que rege toda a administração pública, aliado ao dever de prestar informações, bem como a isonomia de tratamento de todos os participantes do ENEM”.
 
“O pedido de suspensão do processo de seleção do SISU, no caso, após o término do prazo de inscrição fixado pelo MEC, revela-se plausível, considerando que a partir desse momento, os potenciais danos aos estudantes prejudicados pela falha do INEP são concretos, pois seriam levados em consideração no processo de seleção, notas do ENEM inidôneas”,
 
observou a decisão.
 
A 8a Vara, contudo, não acolheu o pleito de manter o sistema de inscrições aberto. O órgão considerou a demanda uma interferência indevida do Poder Judiciário no processo e que poderia prejudicar mais estudantes.
 
A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Educação e aguarda resposta.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Subttulos da Redação JF

 
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